x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 99

acessos 18.580

Eleições 2016 - Prestação de Contas de Partido Político

PAULO HENRIQUE

Paulo Henrique

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 24 setembro 2016 | 21:48

Agradecido pela ajuda, prezado Welber Junio Evangelista Pereira.
Gostaria de perguntar novamente a você se estou correto em novos procedimentos:
1. Devido ao decurso do tempo e pelos problemas causados pela greve dos bancários, decidi orientar a candidata a efetuar a devolução do valor de 1.500,00 por saque com cheque nominal à doadora (ela mesma), já que a mesma não poderia fazer transferência devido não ter senha eletrônica;
2. Como seria a nova orientação para repor o valor sacado uma vez que já estaria o seu nome identificados como doadora na primeira informação pelo SPCE? Fazer novos depósitos, desta feita, identificando o CPF da mesma, com valores intercalados de 1.000,00, e depois de 500,00? Se sim, quanto tempo seria necessário intercalar entre um depósito e outro?
3. Esse ofício que você orientou fazer, pode ser entregue sob protocolo no TRE local? Deve constar nele, os procedimentos tomados para ajustes como estou mencionando acima? O fato não poderia ser justificado somente através das notas explicativas?
Abraço e agradecido pela atenção!
Paulo

Benevenuto Demarco Junior

Benevenuto Demarco Junior

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 24 setembro 2016 | 23:55

Prezado Paulo Henrique

Tivemos o mesmo problema com uma candidata a vereadora, a mesma não conseguia efetuar a transferência, desta forma orientei a mesma que fizesse o saque do dinheiro e deposita-se dia a dia valores não superiores a R$ 1.060 até completar os R$ 3.000,00, os depósitos devem ser feitos um dia após o outro, não temos limitação quanto ao numero de depósitos, somente de valor. Como estamos a reta final as justificativas podem ser feitas via explicativas na prestação de contas finais.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 7 anos Domingo | 25 setembro 2016 | 13:48

Agradecido pela ajuda, prezado Welber Junio Evangelista Pereira.
Gostaria de perguntar novamente a você se estou correto em novos procedimentos:
1. Devido ao decurso do tempo e pelos problemas causados pela greve dos bancários, decidi orientar a candidata a efetuar a devolução do valor de 1.500,00 por saque com cheque nominal à doadora (ela mesma), já que a mesma não poderia fazer transferência devido não ter senha eletrônica;
2. Como seria a nova orientação para repor o valor sacado uma vez que já estaria o seu nome identificados como doadora na primeira informação pelo SPCE? Fazer novos depósitos, desta feita, identificando o CPF da mesma, com valores intercalados de 1.000,00, e depois de 500,00? Se sim, quanto tempo seria necessário intercalar entre um depósito e outro?
3. Esse ofício que você orientou fazer, pode ser entregue sob protocolo no TRE local? Deve constar nele, os procedimentos tomados para ajustes como estou mencionando acima? O fato não poderia ser justificado somente através das notas explicativas?
Abraço e agradecido pela atenção!
Paulo


1. Esse procedimento é o mais correto pois identifica a doadora com o cheque nominal, o TEV não poderá fazer porque não individualiza e não identifica ficando assim difícil se explicar.
2. A orientação é que retifique-se as doações e mande a parcial novamente (veja no fórum da sua cidade se isso pode ser feito nessa reta final) mas do mesmo modo terá que alterar os recibos de doações fazer as notas explicativas na prestação de contas final para esclarecer sobre as movimentações financeiras estornadas e as doações realizadas novamente pela doadora, o importante é deixa mais claro e transparente para o Juiz Eleitoral que vai julgar as contas, recomendo fazer 1 deposito por dia menor que 1.000,00 para mesma pessoa física e no dia seguinte fazer o restante.
3. Recomendo fazer os dois procedimentos, o oficio protocolado te dá mais basamento a Justiça Eleitoral que foi informada em tempo real sobre o ocorrido.

Luis Henrique Pinto

Luis Henrique Pinto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 11:39

Bom dia caros colegas!

Quanto ao recebimento de Fundo Partidário do Diretório Estadual direto na conta do candidato a vereador(a) o mesmo pode efetuar o pagamento de advogado e contador com esse recurso?

Obrigado boa semana a todos!

Frank Giovanni Lopes

Frank Giovanni Lopes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 18:55

Boa tarde a todos.
Alguém já fez ou sabe como proceder para retificar a Declaração de bens informada ao TSE? Descobrimos só agora que um veículo do candidato não consta da sua declaração de bens. Tal veículo está sendo usado na campanha e já foi lançado como cessão gratuita na prestação parcial.
Obrigado.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 20:44

Bom dia caros colegas!

Quanto ao recebimento de Fundo Partidário do Diretório Estadual direto na conta do candidato a vereador(a) o mesmo pode efetuar o pagamento de advogado e contador com esse recurso?

Obrigado boa semana a todos!


Sim, não há restrição quanto a isso

Boa tarde a todos.
Alguém já fez ou sabe como proceder para retificar a Declaração de bens informada ao TSE? Descobrimos só agora que um veículo do candidato não consta da sua declaração de bens. Tal veículo está sendo usado na campanha e já foi lançado como cessão gratuita na prestação parcial.
Obrigado.


Já passou do prazo para isso, apresente uma petição conotando os devidos enganos a comarca do seu município.

Rafael Rodrigo da Silva

Rafael Rodrigo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 08:47

Ubismark B Santos...
Exato, Considere os rendimentos de 2015 declarados em 2016. Quem não declarou IR, considere 10% do limite da isenção. Lembre-se que se aplica 10% para doações em dinheiro e estimável (como serviços de adv e contador cedidos).Todas essa doações devem ser de bens pertencente ao doador e, em caso de serviços a prestação deve ser o trabalho o doador. Não se aplica 10% em doações de bens móveis e imóveis no valor de até 80 mil reais.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 14:27

Ubismark B Santos,

Boa tarde!

Quem não declara imposto de renda pode doar até 10% do limite de insenção do imposto de renda que é de R$28.123,91??

Com relação à resposta dada pelo nosso colega Rafael Rodrigo da Silva , apenas chamo à atenção ao seguinte: Mesmo que a pessoa doadora não tenha feito o IRPF/2016, pelo fato de estar isenta da entrega da declaração, ela deve possuir rendimentos que possam ser comprovados, para que seja feito a doação.

Aqui na minha cidade alguns candidatos já receberam intimaçõs do Juiz Eleitoral para prestar esclarecimentos sobre doações recebidas de pessoas sem fonte de renda comprovada.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Rafael Rodrigo da Silva

Rafael Rodrigo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 15:03

Wilson Fernando de A. Fortunato

Interessante. Também podemos ressaltar que doações de pessoas que estejam cadastradas em programas sociais, seguro-desemprego, usufruindo de benefícios de auxílio-doença etc., poderá dar muita complicação.

Jéssica Dassow

Jéssica Dassow

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 15:49

Olá pessoal!!


Estou com um problema.
Um candidato recebeu um valor de Fundo Partidário e foi lá e sacou o valor todo em espécie, sem me consultar. Embora eu já tivesse explicado como deveria ser feito os pagamentos!!!

Fazer o que agoraaa??

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 16:05

Jéssica Dassow,

Boa tarde!

Este valor sacado está dentro dos limites para o Fundo de Caixa ou ultrapassou os valor??

Se estiver dentro do limite para o fundo de caixa (não deve ser superior a 2% do total do limite de gastos estipulado para sua candidatura ou a R$2.000,00 - ao menor valor), lança este retirada como fundo de caixa.

Agora, se for valor superior, não tem mais o que fazer, vai ter a Prestação de Contas Rejeitada ou, no máximo, aprovado com ressalvas.
Se ele ainda não gastou o dinheiro, deposita novamente o valor na conta corrente e faz os pagamentos da forma correta e, coloca todas estas informações nas Notas Explicativas da Prestação de Contas do candidato. Fazendo assim, poderá ter as contas aprovadas, mas com ressalva.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 08:33

Bom dia! Recebi uma doação estimada com data posterior aos recibos emitidos, saindo fora da ordem cronologica, como posso proceder neste caso? Alguem pode me ajudar?

Açbs!

Edilene Cristina da Silva
Cadastro
Conclaro Soluções Contábeis
Carmo do Rio Claro – MG | CEP: 37.150-000
Fone: 35 3561-3647 | Fax: 35 3561-2741
Celulares: 35 8841-1310 (Oi) | 35 9911-3647 (Vivo)
Ramal: 23
[email protected]
TIAGO ANDRE SILVA

Tiago Andre Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 18:05

Ola colegas

Tive um candidato que teve uma sobra de Campanha de R$ 1,65, eu teria que transferir para conta do partido, só que o partido não abriu conta para ele, somente aquelas de doação e fundo partidário, e não quer abrir uma conta do partido so para receber estes R$1,65, não achei nada nos manuais, posso depositar esse valor para tesouro nacional? alguém teve algum problema assim? como procedeu?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2016 | 08:42

Tiago Andre Silva,

Bom dia!


Temos na Cartilha sobra a Prestação de Contas das Eleições de 2016, elaborada pelo TSE, temos a informação de que "A conta bancária deve ser encerrada pelos candidatos após a quitação de todos os débitos da campanha eleitoral, com a transferência das sobras de campanha para a conta específica – que varia conforme a origem dos recursos – do diretório municipal do partido na cidade onde ocorreu a eleição".
Ou seja, se houve a sobra de campanha do candidato, referente a Fonte "Outros Recursos", a sobra deverá ser depositada na conta corrente do diretório municipal do partido polítido específica para "Outros Recursos".
Agora, se a sobra de campanha do candidato, foi referente a Fonte "Fundo Partidário", esta sobra deverá ser depositada na conta corrente do diretório municipal do partido polítido específica para o "Fundo Partidário".

Temos ainda na referida cartilha a informação de que, "Inexistindo conta bancária do órgão municipal do partido, a transferência das sobras de campanha deverá ser feita para a conta bancária do órgão nacional, que varia de acordo com a natureza dos recursos".
Ou seja, se o diretório municipal do partido não tem a conta corrente aberta e nem quer abrí-la (apesar de ser obrigado a fazer a abertura desta conta corrente), esta sobra será depositada na conta corrente específica do diretório nacional do partido.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2016 | 11:27

Jéssica Dassow,

Bom dia!


As sobras de campanhas deverão ser repassadas ao diretório municipal do partido político, conforme expliquei em minha mensagem "Postada:Quarta-Feira, 12 de outubro de 2016 às 08:42:52" e, esta transferência deverá ser informada no próprio programa SPCE 2016.
Existe uma aba no programa chamada "Sobra de Campanha" (Antes da aba "Conferir Dados"). Basta clicar nesta aba e preencher as informações.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2016 | 18:34

Jéssica Dassow,

Para que esta opção "Sobra de Campanha" esteja disponível, você deverá primeiro acessar a aba "Qualificação" e, clicar na opção "Final" para a pergunta "Tipo de entrega".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Luis Henrique Pinto

Luis Henrique Pinto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 11:51

Prezado Wilson Fernando,

Bom dia !

Em outra oportunidade vi tópicos de esclarecimentos de saques de candidatos em sua conta de campanha.
Estou enfrentando alguns problemas deste tipo, pois tive um candidato que estava impossibilitado devido a greve e depois devido a problemas pessoais retirar talão para pagamento de sua despesas. Quando foi ao banco a pessoa orientada a retirar talão para cumprir suas obrigações o atendente simplesmente disse que não podia liberar talão e que deveria sacar o saldo R$ 250,00. E ela o fez. Tem uma dívida de R$ 243,00.
Seu limite de gasto em campanha é de R$ 10.803,91, confesso que já estou desgastado devido a não colaboração das instituições financeiras nessas eleições. Pergunta: Devo lançar como fundo de caixa, liquidar a dívida e seu saldo depositar na conta do partido municipal, tomando como base o artigo abaixo?
Art. 35. Para efeito do disposto nos arts. 33 e 34, consideram-se gastos de pequeno vulto as despesas individuais que não ultrapassem o limite de R$ 300,00 (trezentos reais), vedado o fracionamento de despesa.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 11:59

Luis Henrique Pinto,

Bom dia!


No seu caso, não poderia ter feito a saque para fundo de caixa. Isto porque, além do limite de R$ 300,00 para considerar uma despesa de pequeno valor, existe o limite para a constituição do Fundo Fixo de Caixa.
O Fundo de Caixa tem um limite de 2% sobre o Limite de Gasto para a campanha. Neste seu caso, o limite para a constituição do Fundo de Caixa é de R$ 216,07.
Como o candidato sacou R$ 250,00, poderá ter a Prestação de Contas rejeitada.

O correto, no caso, seria ter pago a despesa com uma Transferência Eletrônica, já que o Banco não liberou a emissão de talão de cheques...

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Luis Henrique Pinto

Luis Henrique Pinto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 11:44

Prezado Wilson Fernando,

Bom dia !

A prestação de contas dos Partidos no que diz respeito a assunção de dívidas de campanha, no caso de prestação de serviços de advogados, contabilista, locação, serviços de fotografia, podem ser assumidos pelo Diretório Municipal de um partido da coligação sem a autorização do Diretório Nacional no caso da prestação de contas simplificada por estar enquadrado pelo numero inferior de 50 mil eleitores e candidaturas do movimentação no máximo R$ 20.000,00 sem prejuízo e ter as contas aprovadas.

TIAGO ANDRE SILVA

Tiago Andre Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 22:50

boa noite

olhando o Art 4
"Art. 4º Os partidos políticos e os candidatos poderão realizar gastos até os limites estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos dos arts. 5º e 6º da Lei nº 13.165/2015.
§ 1º O valor dos limites atualizados de gastos para cada município será divulgado pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral até 20 de julho de 2016 (Lei nº 13.165/2015, art. 8º).
§ 2º O valor dos limites de gastos para cada eleição ficará disponível para consulta na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet.
§ 3º O limite de gastos fixado para o cargo de prefeito é único e inclui os gastos realizados pelo candidato ao cargo de vice-prefeito.
§ 4º Os limites de gastos para cada eleição compreendem os gastos realizados pelo candidato e os efetuados por partido político que possam ser individualizados, na forma do § 3º do art. 17 desta resolução e incluirão:
I - o total dos gastos de campanha contratados pelos candidatos e os individualizados realizados por seu partido;
II - as transferências financeiras efetuadas para outros partidos ou outros candidatos; e
III - as doações estimáveis em dinheiro recebidas.
§ 5º Não serão computados para efeito da apuração do limite de gastos os repasses financeiros realizados pelo partido político para a conta bancária do seu candidato.
§ 6º Excetuada a devolução das sobras de campanhas, os valores transferidos pelo candidato para a conta bancária do seu partido serão considerados, para a aferição do limite de gastos, no que excederem as despesas realizadas pelo partido político em prol de sua candidatura. "

no fala "§ 4º Os limites de gastos para cada eleição compreendem os gastos realizados pelo candidato e os efetuados por partido político que possam ser individualizados, na forma do § 3º do art. 17 desta resolução e incluirão:
I - o total dos gastos de campanha contratados pelos candidatos e os individualizados realizados por seu partido;
II - as transferências financeiras efetuadas para outros partidos ou outros candidatos; e
III - as doações estimáveis em dinheiro recebidas."

aqui ele fala em doações estimáveis se os "s efetuados por partido político que possam ser individualizados, na forma do § 3º do art. 17 desta resolução e incluirão:..."

no meu entendimento lendo a lei só fala em doação em estimáveis se o partido pagar uma conta e ratiar entre os candidados e doar para eles...
nao vejo doaçoes estimaveis como limite de gastos.

Alguém tem este entendimeto tb? ou estou falando besteira

ALEXANDRA GRANDO NILSON

Alexandra Grando Nilson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 09:31

Bom dia

Estou fazendo uma doação de serviços contábeis para candidato exemplo 2.000,00 este candidato fez doação do meu serviço para os demais candidatos da coligação 100,00 cada, devo fazer um contrato com o candidato de 2.000,00, ou devo fazer o termo de doação para cada candidato.

Lembrando que lancei na majoritária o valor total do serviço e nos candidatos a vereador fiz o rateio.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:09

Alexandra Grando Nilson

Bom dia!


Primeiro você irá fazer um contrato de prestação de serviços contábeis sem remuneração para o candidato que você doou os servços (R$ 2.000,00). Nesta doação deve ser emitido o recibo eleitoral - Doação estimável em dinheiro.

Depois, o candidato que recebeu a sua doação irá fazer uma doação para cada um dos candidatos que ele "doou" o seu serviço (R$ 100,00).
Esta doação está dispensada da emissão do recibo eleitoral, nos termos do inciso II, §3º, Artigo 6º da Resolução do TSE nº 23.463, de 15/12/2015

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Página 3 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.