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Recolher INSS somente dos funcionarios?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:05

Boa tarde, peço a ajuda do amigos para a seguinte dúvida.
Empresa Lucro Presumido com três funcionários registrados + pró-labore do titular.
A empresa esta passando por dificuldade financeira e quer recolher a GPS , somente da parte dos funcionários, pergunto:
Posso gerar a GPS no código 2100, somente com o valor descontado dos funcionários em holerite?
A SEFIP já foi entregue, posso acessar o site da RFB, gerar a GPS somente com o valor que foi descontado dos funcionários ou devo gerar a GPS com o percentual RAT + valor descontado em holerith?
No aguardo, obrigada

Inês Zanotti
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:12

Inês

Mesmo que vc gere o valor menor, o INSS não tem como discriminar que trata-se do recolhimento apenas dos funcionários. Não é como no FGTS que podemos selecionar 1 trabalhador apenas e gerar só o FGTS dele que o sistema entende.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:15

Inês, exatamente como a Karina disse, se você fizer a guia com o valor menor do que o gerado pela SEFIP o sistema não entende que seria dos respectivos funcionários.
Infelizmente não tem como.



Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:19

Eu tenho algumas empresas do L.P e Real que pedem para gerar a GPS apenas com a parte empregados. A parte empresa + terceiros deixa para futuramente parcelar.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:20

Inês

Não tem o que fazer, ou paga tudo ou nao paga nada. Se quiser pagar uma parte até para diminuir os juros depois até pode, mas não vai baixar a pendência até quitar o valor integral.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:21

Rafael agora fiquei confusa rs posso ou não posso fazer isso?
Eu digo isso, porque a empresa esta sem condições financeira, mais não quer deixar de pagar o que é descontado dos funcionários, apropriação indébita.

Inês Zanotti
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:21

É, pode até recolher alguma coisa, mais vai continuar pendente até quitar, como a Karina disse.



Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:26

Ines, veja... o que as colegas enfatizaram acima é real...não tem muito nexo pagar uma parte do débito previdenciário, uma vez que a pendencias existirá para a empresa mesma pagando uma grande parte, porém o que disse foi:

Meu cliente por não ter condições de pagar o valor total, assumiu o risco e solicitou apenas a parte dos funcionários, deixando pendente a parte patronal + terceiros, onde lá na frente irá parcelar.

É uma opção que lhe dei.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:29

Inês

Justamente, dessa forma diminui o valor dos juros futuramente, mas saiba que se algum funcionário precisar de auxilio doença por exemplo, ou for entrar com pedido de aposentadoria, dependendo do tempo que a empresa não quita as GPS, ele poderá ter o benefício negado por falta de carência...daí o problema é outro e bem mais complexo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:39

Boa tarde a todos!

O não recolhimento da parte dos Segurados configura-se como CRIME (Apropriação Indébita), já que este valor foi descontado do funcionário em seu hollerith.

É lógico que o correto seria recolher a GPS integralmente, mas se a empresa está passando por dificuldades, nada mais JUSTO que recolher a parte do empregado, para que ele possa sim, BENEFICIAR-SE do INSS, seja para Auxilio Doença e até mesmo a Aposentadoria.

A parte Patronal pode ser parcelada (apesar de que hoje, o INSS/RF está parcelando também a parte dos segurados, o que não acontecia antigamente.

Então meus caros, pode sim recolher via GPS AVULSA, somente a parte dos segurados, devendo entretanto deixar bem guardados os documentos comprobatórios destes pagamentos, por causa de algum problema de negativa de algum benefício por parte do INSS.

Quando o empregado precisa de algum desses benefícios, como por exemplo a aposentadoria, o INSS apenas analisa os recolhimentos efetuados pela empresa para este funcionário, não tendo nada à ver a parte patronal com isso.


Sds

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Meus filhos... minha vida
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:42

Eduardo Molinari, Boa tarde!


Exatamente! a ideia de pagar apenas a parte dos segurados é justamente para não cair no CRIME de apropriação.


Acho uma ótima saída para empresas que não estão em condições de pagar a guia cheia.


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Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:44

Boa tarde, Eduardo então é só eu acessar a RFB e gerar a GPS 2100 com o valor descontados dos três funcionários?
Como o INSS vai saber que o valor recolhido é de cada funcionário?

Inês Zanotti
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:48

Tbm gostaria de saber isso....pois na guia de GPS vem separado apenas o valor de outras entidades certo?? A parte da empresa, funcionarios e pro labore vem tudo junto....

Como discriminar que em uma guia de 1700 reais por exemplo, sendo 1500 dos segurados + empresa e 200 de outras entidades, os 1000 que a empresa adiantou seria os 1000 só dos funcionários?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:48

Boa tarde pessoal.

Inês, concordo com tudo o que os colegas relataram. Caso faça dessa forma procure obter uma prova por escrito e assinada pela empresa dando ciência de tal situação, pois, se houver divergências futura poderá se eximir de qualquer culpa.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:57

De fato, faz muito sentido a pergunta.


Até tentei verificar a informação e obtive a resposta que a RFB não entende que o valor pago é parte Segurados, ela apenas amortiza a divida.


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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 15:01

Pois é....gostaria de saber como o Eduardo preenche a guia de modo a informar que o valor pago é referente apenas ao trabalhadores.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 15:14

Boa tarde Karina!

Sem discussões, apenas você gera a GPS no Sistema do Dataprev http://www2.dataprev.gov.br/

Lá você tem o campo VALOR DO INSS -> onde você coloca o valor dos segurados e os outros campos você deixa em branco;
Conforme você deve ter reparado, você deve GUARDAR bem a documentação comprobatória disso, e outra coisa, salvo engano meu, pois faz muito
tempo que não mexo com isso, a SEFIP tem os campos SEGURADOS, EMPRESAS E OUTRA ENTIDADES, em separado... ou seja a comprovação do recolhimento por parte apenas dos segurados está comprovada... sem muito problema...

Flavio, se você recolher no Código 2003 - Quando você for regularizar, terá que alterar TUDO, inclusive o que foi recolhido, para alterar para o Código Correto.. (acho que não vale a pena)...



Sds a todos

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Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 15:18

Pessoal, seguinte:

Em relação a pergunta do colega Flavio Zenicola, digo que não é possivel recolher com o código 2003 uma vez que a empresa é LP e o código declarado na GEFIP é 2100. Pode até recolher, mas ficará com falha no sistema da RFB Previdenciária da mesma forma.

Quanto ao recolhimento apenas dos segurados, já que a empresa optou em fazê-lo, deve ser preenchida a GPS com o código de recolhimento declarado na GEFIP e preencher apenas no Valor do INSS o valor dos segurados, assim a RFB irá saber que o valor é apenas dos segurados, pois na última página da SEFIP está especificado isso.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 15:19

Karina Louzada


....acho que nao existe essa situacao o que podera acontecer é que ele recolha exatamente o valor do qual foi enviado em sefip. ...

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 15:37

Mas mesmo recolhendo somente a parte descontada do segurado, continua pendente o recolhimento do mesmo, faltando a parte da empresa.



Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 15:41

Isso mesmo Maiara. A Previdência irá entender que tal valor é apenas dos segurados, porém os valores do empregador declarados na SEFIP continuará pendente aguardando recolhimento.

Christiano Miguel Samori de Azevedo

Christiano Miguel Samori de Azevedo

Bronze DIVISÃO 4, Professor(a) Universitário
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 14:22

Amigos boa tarde, a dúvida que me angustia não é nem técnica, digamos que seja mais "operacional". Compartilho do mesmo problema da colega que originou esse post e confesso que a postagem do colega Eduardo me deixou muito aliviado. No meu caso, a empresa passou por essas dificuldades em 2016 e solicitou parcelamento de FGTS e INSS. O problema é que demitiu um funcionário. Já quitou todo o FGTS do mesmo, mas a minha dúvida era justamente o acesso ao Seguro Desemprego pelo empregado. Pq foi gerado guias avulsas de INSS sem a parte patronal. Todos os outros funcionários constam no parcelamento. As guias foram geradas apenas para quitação a vista deste empregado. Será que vou ter problemas com o Seguro Desemprego?? Sempre grato a todos e antecipo os votos de um ano novo repleto de realizações.
Abraços
Christiano Miguel

Christiano Miguel C. de Azevedo
Contador e Prof. Universitário SKYPE: ceconti.christiano
EMAIL: [email protected] Fone/WhatsApp (11)97751-1789
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