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Testamento e partilha de bens

ROGERIO ALBERTO DE BARROS FIGUEIREDO

Rogerio Alberto de Barros Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Médico(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 16:23

Tenho 1 imóvel bem simples que se encontra alugado, esse imóvel foi adquirido à época do meu primeiro casamento em comunhão total de bens, depois me divorciei e como o imóvel ficou em condominio com a minha ex mulher, comprei a sua parte dois anos depois.

À época dessa compra que fiz da ex mulher , já vivia em união estável com a minha atual esposa, cujo casamento foi realizado posteriormente com separação parcial de bens.

Como agora, pensei em fazer um testamento deixando a minha parte disponivel para minha atual esposa, mas como tenho 3 filhos do primeiro casamento e um do segundo. fiquei com dúvidas de como ficará a divisão do imóvel em caso do meu falecimento.

agradeço imenso a ajuda.

Rafael Barduco Argolo

Rafael Barduco Argolo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Jurídico
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 13:57

Prezado Rogerio!

Primeiro ponto, você possui apenas um imóvel ou reside em um imóvel próprio e ainda tem outro alugado.?

Importante responder a esta questão para melhor determinar a divisão dos bens

Com relação ao testamento, é possível dispor de até 50% de seu patrimônio caso exista herdeiro da classe ascendente ou descendente; Ou ainda caso não exista herdeiro da classe ascendente ou descendente poderá dispor da totalidade de seus bens, podendo transmitir todo o seu patrimônio a quem desejar, exceto às pessoas que não estão legitimadas a adquirir por testamento, no caso dos artigos art. 1798 e 1801 do Código Civil.

Em breve resumo:

Dentro do processo de inventario é feita a meação, onde a atual esposa recebe o montante de 50% do valor da herança, contudo, o montante a receber pode sofrer mudanças de acordo com o regime de casamento, no seu caso em especifico ela receberia 50% de tudo o que foi adquirido na constância do casamento e o restante será dividido em partes iguais aos demais herdeiros no caso seus filhos.

É muita informação para responder neste meio de comunicação, sugiro que procure um advogado, mas espero ter iniciado a construção de seu raciocínio.

Atenciosamente,

Rafael B. A.

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