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Retificação SEFIP

Izabel

Izabel

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 22:29

Boa Noite.
Alguém pode me ajudar.
Enviei uma SEFIP 06/03/2015 cod. 150 registrando 5 funcionário (primeiro registro) mês de março no tomador de Obras (mesma empresa) com recolhimento FGTS, gerado protocolo tudo correto, só não consegui gerar a FGTS (agora vencida), ultima mensagem 1149-O arquivo selecionado assinatura digital inválida ou não possui assinatura. O arquivo para importar e gerar o FGTS na SEFIP está correto (arquivo xml - protocolo). Os atendente do Programa Conectividade não conseguem me ajudar, pede para desinstalar o programa e instalar, alteram configurações, pede para mudar de computador, ir tomar um café, etc. Minha dúvida diante de tantos contratempos é devo enviar uma SEFIP pedindo exclusão e enviar uma outra SEFIP substituindo a anterior? Os valores devem ser mantidos, onde alocar os funcionários e sócios informados anteriormente? E se esse procedimento gera multa por estar enviando nova SEFIP da mesma competência (vencido o prazo)?

Izabel

Izabel

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 19:02

Boa noite.
Enviei a SEFIP dia 06/04/2015 gerou o arquivo protocolo e está armazenado no site da conectividade e no meu computador. Quando tento gerar a guia FGTS no programa da SEFIP ele dá a mensagem 1149-O arquivo selecionado assinatura digital inválida ou não possui assinatura.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 10:48

Olá Izabel
Boa tarde,

De acordo com o Manual de erros da Caixa você precisa selecionar o arquivo correto.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Izabel

Izabel

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 21:36

Boa noite Vânia e Julio Cezar

Vânia você tinha razão, estava importando o arquivo gerado no site da conectividade e arquivo correto é o gerado no programa SEFIP. Como estava vencido o FGTS gerei um novo arquivo na SEFIP com mesma competência, evidencie FGTS atrasado - vencimento 10/04/2015 e INSS no prazo, o programa solicitou atualização de tabela de caculo de juros (baixei da caixa e executei), o programa gerou novo arquivo com todas as informações iguais ao anterior, enviei pela conectividade e autentiquei. Entrei no programa SEFIP - Relatórios - GRF - Arquivo ICP importei o arquivo gerado pela SEFIP e abri a guia de FGTS que foi calculada com juros e imprimi para pagar.

Este saite é uma fonte de informações para todos que necessitam de ajuda.

Vânia e Julio obrigada pelas orientações.

JOSIE ANNE MIYAZATO

Josie Anne Miyazato

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 18:13

Ola Pessoal,

Estou com um problema que não sei como resolver. Poderiam me auxiliar?
Tem uma empresa que foi enviado a SEFIP com RAT errado em alguns meses e FAP em outros. Foi retificado, porem ficou saldo de INSS a compensar em alguns meses e em outros meses ficou INSS a pagar e Outras contribuições a recolher.
Duvida: Como faço para compensar umas com as outras? E se for dentro da mesma competência eles se compensam sozinho?

Exemplo:

1ª competência - INSS devido R$ 3.603,32 pago R$ 3.721,12 - A Compensar R$ 117,80
O. Contrib devido R$ 458,33 pago R$ 447,09 - A Pagar R$ 11,24
2ª competência - INSS devido R$ 2.709,34 pago R$ 2.800,14 - A Compensar R$ 80,80
As 11 competências seguintes são iguais a 2ª
14ª competência - INSS devido R$ 2.989,06 pago R$ 2.957,87 - A Pagar R$ 31,19
O. Contrib devido R$ 280,86 pago R$ 362,01 - A Compensar R$ 81,15
as 12 competências seguintes aconteceram a mesma que a 14ª

Por favor, aguardo ajudas!
Muito obrigada.

ALINE LF ASSESSORIA

Aline Lf Assessoria

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 10:55

Bom dia,

Preciso que vocês me ajudem a esclarecer uma duvida.
Nos recebemos um novo cliente aqui no escritório, e a empresa ja esta atuando ha bastante tempo, e possui divida com o FGTS.
A empresa possuía a pratica de pagar o FGTS apenas de alguns funcionários, ou quando havia demissão por parte da empresa.
Isso gerou dividas isoladas de FGTS de inúmeros funcionários de 2013 ate 2015.
A empresa deseja regularizar a situação, então emiti os relatórios de todos os funcionários que passaram pela empresa para levantar a divida.
Resumindo, preciso transmitir sefip apenas para alguns funcionários, outros na mesma competência estão com recolhimento em dia, eu não possuo as informações das folhas de 2013, minha duvida é se eu transmitir a sefip na modalidade 09, apenas com os dados dos demais funcionários, e com o calculo do funcionário que vai gerar recolhimento na modalidade 0, vai dar certo ou pode gerar problemas?

Pesquisei bastante mas não vi nenhum caso em que as informações anteriores não estivessem na sefip.

Desde já muito obrigada.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 11:20

Olá Aline
Tenho me deparado com esta situação seguidamente. Apenas com a diferença de que já possuo a folha de pagamento dentro do sistema , o que presumo não é o seu caso, pelo fato de ser um novo cliente .
Bom , mas pelo que vejo vc já levantou qual a informação enviar através do SEFIP , e sua dúvida se resume em identificar em qual a modalidade enviar esta informação, correto ?
Eu faço assim :
Envie na modalidade "0" todos os funcionários , e troque aqueles que já foi recolhido para a "9"

Rodrigo Anaissi Neves

Rodrigo Anaissi Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 12:03

Olá pessoal,

Aproveitando o tópico, verifiquei que enviei 2 Sefip do mês 10/2015 com o Responsável incorreto...

É necessário mandar outra para retificar esta informação? Se sim como procedo para fazer este envio?

Obrigado!

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 21:36

Boa noite a todos.

Preciso de ajuda no seguinte assunto:
Em agosto/15 por um erro de preenchimento coloquei pagamento de pró-labore que não existiu.
Só reparei no erro quando entrei no e-cac e notei a pendência de recolhimento.

Pergunto:
Posso reenviar a SEFIP para corrigir o erro ou tenho que recolher o INSS mesmo não tendo pago a pró-labore?

Agradeço a atenção.

Cordialmente

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 9 janeiro 2016 | 09:20

Olá, Regina!

Pelo que entendi, nessa GFIP só foi informado esse pro-labore, indevidamente.
Se foi isso, terás de enviar um Pedido de Exclusão com os dados dessa GFIP, e depois enviar uma GFIP 115 com ausência de fato gerador (sem movimento).

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sábado | 9 janeiro 2016 | 20:12

Prezado Márcio Padilha Mello, boa noite.

Expliquei errado...
Na GFIP consta a movimentação dos empregados.
A sócia parou a pró-labore desde dezembro/2015 e eu dei bobeira com o programa SEFIP.
Na hora que marquei a movimentação não reparei que ela estava lá com dados para cálculo.
Na folha não saiu pró-labore.
Ficou indexado no programa da SEFIP.
Se não tiver jeito vou pagar porque o cliente vai reclamar.

Muito obrigada por sua atenção.

Cordialmente

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Evangelina Reis

Evangelina Reis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 16:43

Boa tarde!

Tenho que reenviar a GFIP das competências 06/2005 a 02/2006 o erro dessas GFIP foi o Pis de um funcionário que foi enviado errado.
Tenho que ter a tabela auxiliar de INSS da época (2005 e 2006)?
Tenho vários funcionários nessas competências, devo colocar todos na modalidade 9?
Verifiquei q quando gero a GFIP com as tabelas atuais: Auxiliar 2016, SE 03/2016 e TF 10/03 a 08/04 retem em alguns salários valores divergentes dos declarados na época?

estela pires da mota

Estela Pires da Mota

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 12:09

bom dia,preciso de ajuda na sefip.
pois a sefip de onde eu trabalho está com alguns erros.
as mesmas não estão sendo pagas desde 10/2013 sendo que uma funcionária foi demitida e foi declarado e recolhido somente
a dela,e os outros dois funcionários ficaram de fora.Ai depois foi desmarcada a participação dela e marcado os outros dois na modalidade em branco,sendo que essas guias não foram pagas.Ai agora preciso retificar as férias desses dois funcionários que foram pagas este ano,correspondentes ao ano de 2014.Como faço pra retificar? tenho que marcar a participação da funcionária que ja foi demitida ou somente dos dois?e em qual modalidade inclui-los?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 13:35

Estela Pires da Mota,

Quando você envia uma nova GFIP (com a mesma competência, CNPJ, código de recolhimento, FPAS), ela substitui a anterior, por isso não deves desmarcar a participação de empregados. Todos tem de participar do movimento. Os que terão o FGTS recolhido, lance na modalidade "branco", e os que não terão, na modalidade "9".

Boa tarde!

Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 14:37

Estou precisando de orientação como irei fazer

Fazemos contabilidade para uma empresa que é construção civil e como ele não trouxe o CEI da obra e foi tudo feito com o CNPJ e o código 155 e nisto foi abatido a notas de serviços na previdência na sefip e agora a empresa veio me dizer que esta empresa têm CEI e terei que retificar tudo e colocar o código 150.

Eu não sei se é exatamente assim se eu fazer outra sefip a outra excluir e como fica o FGTS e o desconto que abateu no INSS têm como passar para o CEI da obra ou pode pedir instituição dos valores.

estela pires da mota

Estela Pires da Mota

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 15:25

Muito obrigada Marcio Padilha!!!
Mais neste caso eu fiz a declaração dos dois funcionários e desmarquei a funcionária que ja tinha sido demitida.
Agora pra retificar,terei que marcar todos os 3 e coloca-lós na modalidade 9?
E no caso dela não vai gerar uma guia de FGTS e INSS para empresa neh? pois já foi pago

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 16:37

Elizabeth Rocha Nogueira,

A empresa é a responsável pela matrícula CEI, é uma empreitada total?
Se for, o código correto da GFIP é o "155" mesmo. Retifique a GFIP informando a obra/CEI como tomador. Se o recolhimento da GPS foi feito usando o CNPJ como identificador, então terá de apresentar o formulário de "PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE GPS – RETGPS" na Receita Federal, alterando para o CEI.


Estela Pires da Mota,

Todos os funcionários que constavam na GFIP original deverão constar na retificadora. O fato de ter sido demitida e já recolhido o FGTS não importa, ela continuará sendo informada na GFIP até o mês, inclusive, em que ocorreu a demissão.
Para não haver a geração da guia do FGTS (GRF), todos os trabalhadores deverão estar na modalidade "9".
A GPS sempre vai ser gerada, e terá o total devido no mês. É só descartar a guia, caso tenha sido quitada.

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 13:11

Fiz a gefip de uma empresa aqui, em Janeiro deste ano. Ele não paga INSS p autônomo, na folha de pagamento saiu ok. Mas na gefip puxou o inss pro autônomo, coisa de 11 reais a mais, e agora estão cobrando o valor pois enviei a informação que ele pagava inss sobre autônomo, mas não paga. Como faço agora? Envio outra gefip ? E em qual modalidade? Pois a guia foi paga corretamente, e apenas transmiti com esse equivoco.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

Anne Caroline Rodrigues

Anne Caroline Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 09:18

Bom Dia
Fui fazer uma Sefip retificadora porque o valor da contribuição do empregado ficou a menor, então coloquei todos os empregados na modalidade 9 e esse empregado em especifico na modalidade branco, coloquei a diferença a ser recolhida no campo remuneração sem 13º salário e a remuneração integral no campo base de calculo da Previdência Social e marquei a opção sim no campo Remuneração complementar para o FGTS.
Transmiti a Sefip porém a guia emitida é para quitar até o dia 07. Ela não saiu guia em atraso com as diferenças, eu esqueci de colocar que era pagamento em atraso. Alguém pode me ajudar a arrumar isso? Como faço, pois com essa nova Sefip constou somente o FGTS desse empregado, isso não substitui a Sefip anterior para a caixa? ou será que devo retificar novamente deixando ele na modalidade branco e colocando que é FGTS em atraso, isso gerará uma guia para que eu possa recolher? Considerando que a diferença do INSS irei recolher em guia processada pelo site da receita somente com as diferenças.
Pensei em somente reabrir a Sefip retificadora e mudar para FGTS em atraso, mas tenho dúvidas se não ficará pendente esse valor da Sefip enviada anteriormente, se não gerará duplicidade de informação

Grata,
Anne Caroline Rodrigues

"Antes de ser um excelente profissional seja um bom ser humano"

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 18:41

Boa noite, Anne. É só enviar uma nova GFIP retificadora, selecionando o recolhimento em atraso do FGTS, que vai substituir todas as GFIPs anteriores que tiverem o mesmo CNPJ/Código de Recolhimento/FPAS/Competência.

estela pires da mota

Estela Pires da Mota

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 14:21

boa tarde,
estou em duvida no preenchimento da sefip.
pois alguns há funcionários na lista que já foram demitidos,estes eu terei que marcar na modalidade 9 e os que estão trabalhando eu só quero
fazer a confissão da dívida,e tenho que coloca-los na modalidade 1.Sendo que terei que marcar a participação dos funcionários que estão na modalidade 9? e esse que eu vou enviar agora é uma retificadora,pois a que foi enviada anteriormente foi marcado somente um funcionário que foi demitido e que seria paga a guia. me ajudem por favor

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