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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

DONIZETE DA SILVA

Donizete da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 09:46

não ficou muito claro, a resposta de nosso amigo.
gostaria de saber na venda de mercadoria adquirida de fornecedores com o cfop 54Oculto. como fazer na saida desta mercadoria, como lançar a venda destas mercadorias, uma vez que umas vem com a st 010, outra 060, outras 020, quais que devo retirar da base de calculo para impressão do das do simple nacional

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 10:00

Bom dia -Donizete da Silva

Primeiramente gostaria de dar as boas vindas a voce no Forum Contaveis, pois vimos ue voce e iniciante no forum, e temos uma regra de antes de postar qualquer duvida pesquisar ntes pois cm certeza sua duvida ja existe resposta, e podems verificra que voce postou 02 (duas) vezes a mesma duvida, sendo que voce pode responder ou postar novament naesma postagem anterior.

Quado a sua duvida ??

quando suas compras vierem com a ST(Situação Tributaria) 010 - 060 - 070 - Isto tudo e Substituição Tributaria - sendo que nas suas vendas isto tambem ser com ST.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
ROGERIO FRANCO DE MORAES

Rogerio Franco de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 09:02

Caro Francisco, segue tabela que pode te ajudar:

TABELA A ORIGEM DA MERCADORIA
0 Nacional
1 Estrangeira Importação direta
2 Estrangeira Adquirida no mercado interno


TABELA B TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
00 Tributada integralmente
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 Outras

Sendo assim, o Código de Situação Tributária (CST) a ser informado na nota fiscal passará a ter 03 (três) dígitos: um da Tabela A - Origem da Mercadoria e mais dois da Tabela B - Tributação pelo ICMS.

Rogério Franco

A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein


ROGERIO FRANCO DE MORAES

Rogerio Franco de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 16:26

Boa Tarde Francisco,

Você precisa saber a base de calculo do ICMS próprio ou ICMS S/T??
Porque se for o ICMS Substituição Tributária, é bem complexo, pois prmeiro é preciso achar o IVA - ST do produto em questão para que possa fazer o calculo.
E também exitem situações como L.P. comprando de Simples Nacional, S.N. comprando de L.P. e S.N. comprando de S.N. fora as Lucro Real.

Rogério Franco

A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein


Fabiana Youssef

Fabiana Youssef

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 02:27

Boa Noite!!
Ouvi dizer que se eu abrir uma distribuidora no mesmo estado de minha indústria(estado de SP), ao vender produto para cliente em outro estado pela Distribuidora a ST fica mais baixa do que se a indústria vendesse para o cliente, isso é verdade?!? Se sim como funciona!??
Estou tentando ver isso, pois estou deixando de vender para alguns clientes pois p/ alguns estados a ST é muito alta.
Desde já muito obrigada!
Abraços,
Fabiana

Arilton Carvalho Mendes

Arilton Carvalho Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 09:54

também tenho muitas duvidas no que se refere a ST, mas sou adepto de ler um bom livro para sanar duvidas, s e alguem puder indicar um livro que seja bom e direto sob re ST eu agradeceria bastante

Nathalia Marques

Nathalia Marques

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 19:03

Boa Noite Pessoal,

Preciso muito de ajuda.. Seguinte minha empresa esta no simples Nacional, um contador disse que quanto vier 060 na nota de entrada, eu repasso como 060... e quando vem outros codigos basta apenas eu repassar como 000.

Já o segundo contador disse o seguinte tudo o que for final 10/30/60 e 70 eu dou saida como 060, e tudo que vier como 00/20/40/50/51 e 90 eu dou saida com cfop 041.

E Agora o que eu devo fazer?

[code]Obrigada desde já.

Nathalia
[/code]

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 07:25

Bom dia Nathalia,

Segue abaixo a lista dos Códigos da Situação Tributária:

00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41- Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras

Resumindo, quando receber mercadorias com Substituição Tributária você vai vender essas mercadorias com o código 060, e as que não são Substituição Tributária, com o código 041.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Vera Lucia Soares de Campos Cáceres

Vera Lucia Soares de Campos Cáceres

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 17:16

Numa nota que só tem produtos que tiveram o ICMS recolhido anteriormente por subs.tributária e que desta forma, sairiam com a Sit.tributária, devo incluir as Despesas Acessórias para os produtos ? Sei que para a ST, devo inlcui-las, porem fiquei na duvida se para o produto devo proceder da mesma forma.
Alguem pode me ajudar? Obrigada.

Eliza Cerato Confortin

Eliza Cerato Confortin

Iniciante DIVISÃO 1, Químico(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 17:08

Boa Tarde
Vendo produtos sujeitos a substituição tributária para um cliente do meu estado que presta serviço de aplicação dos produtos que industrializo mas também os revende.
Teoricamente, na primeira situação eu não emito nota com substituição tributária e na segunda emito nota com substituição tributária.
Tanto a minha empresa quanto a de meu cliente são optantes pelo simples nacional.
Posso me complicar durante uma fiscalização por emitir notas de diferentes maneiras para a mesma empresa?
Devo colocar observações na nota quando não cobrar substituição tributária?
Devo proceder de outra maneira?
Obrigada

Priscila Muller

Priscila Muller

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Comercial
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 14:47

Boa tarde, alguém poderia me orientar na seguinte questão

Tenho uma empresa que iniciou os trabalhos comigo a partir desse mês, ela é um Pet Shop (Comercio Varejista)Simples Nacional, verifiquei que a contabilidade anterior na hora de apurar o DAS colocava que parte do faturamento da empresa tinha ST e outra parte não (pelos produtos vendidos esses destinados ao consumo final) a pergunta é, no caso de venda para o consumidor final, na hora de apurar o DAS é correto descriminar os produtos vendidos mesmo que possuam ST (compra) para abater no DAS?????? (no caso da opção Revenda de mercadorias , exceto para o exterior, com substituição tributária monofásica/antecipação com encerramento de tributação)

Arilton Carvalho Mendes

Arilton Carvalho Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 18:13

sim, vc deve segregar sim, pois o icms substituição tributaria já foi pago anteriormente pelo substituto (indústria ou distribuidor). Vc deve fazer isso para não pagar o icms novamente. Mas o contribuinte deve emitir a nota com cfop 5405 e cst 060.

Arilton Carvalho Mendes

Arilton Carvalho Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 07:58

se for cupom fiscal existe nos sistemas as opções de preencher o cfop e a cst. se for nota fiscal serie D, pelo menos aki no Maranhão não tem campo para identificar os códigos cfop e cst, portanto vai depender muito de vc como contadora conhecer que produtos são ou não sujeitos a substituição tributaria e segregar dentro do possível as receitas. È uma trabalheira mas da para fazer, e em caso de duvida se um produto é ou não é substituição tributaria recomendo o uso da prudência e considera-lo como não sujeito.

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 11:42

Matheus,

Não ira depender do CFOP ou CST, ira depender do Regulamento do ICMS do seu estado, para saber se a mercadoria esta sujeita a substituição tributaria você deve possuir a NCM do produto em questão.

att,

Eduardo Lopes
Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 10:44

olá pessoal a minha dúvida é a seguinte:

Os produtos que compramos substituídos 1403, 1405, 2403... ... terão que ser vendidos como substituídos 5403, 6406 ... ...???

Ou serão vendidos como produtos normais 5102, 6402 ... ...???

Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 10:53

Nildo Sales,

Se já houve a antecipação do imposto não fará sentido tributar novamente a mercadoria, portanto serão:

5.403/6.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

ou

5.405/6.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 11:38

ok Luiz Felipe... em primeiro lugar muito obrigado pelo esclarecimento.

Mas hoje nesse exato momento estou frente a uma dúvida que segue a minha primeira pergunta... tenho uma nota em mãos com apenas 1 produto o qual está discriminado com o CFOP 5102, mas ha nesta nota base de calculo e valor de ST. .. Isso pode acontecer?

na venda de um produto comum 5102 haver Substituição Tributária na NFe? ??

Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 11:47

Não nildo isso não poderá acontecer, isso é uma venda tributada, quem fez essa nota se equivocou em alguma das especificações.

5.102 = Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, para substituição são usados os CFOP's 5 ou 6 .401/402/403 ...


'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 11:56

Luiz, eu no meu entender Substituição tributária tem um código que rege tais produtos no caso do CFOP como vc exemplifica muito bem aí acima... então pra haver substituição o produto deve ser Substituido e está discriminado o CFOP correspondente da familia 4... 54 ou 64, 01 03 05...

Mas, isso não tem nada haver com convênios entre estados não?? (comentários de um colega)!!!

Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 12:17

Não nildo, se houve antecipação foi por algum critério, havendo antecipação aplica-se esses cfop's.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


Rosemeire Masson Pirolla

Rosemeire Masson Pirolla

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 12:21

Prezados (as),

Para receber uma mercadoria (revenda) com destaque de ICMS-ST, o revendedor ao circular a mercadoria deverá destacar o ICMS-ST, desta forma a tributação da NF está correta (dentro dos padrões protocolo). Entendo que o erro foi a indicação do CFOP 5.102, o que caberá uma carta de correção, prevista na legislação.
CFOP correto - 5403 - VENDA MERCAD. ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS EM OPERAÇÃO C/MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA CONDIÇÇÃO DE CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO.

Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 14:17

Rosemeire Masson Pirolla,

Exatamente,mas terá que ser apurado onde foi esse erro com cautela, para que não haja problemas futuros e até desperdício de tempo.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


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