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Inss x Aposentadorias e Auxilios Doenças

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 7 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 19:56

Com a perspectiva recente e que deverá de imediato ser colocado em pratica pelo INSS, da revisão das aposentadorias e auxílios doença, com certeza teremos inúmeras aposentadorias que cairão na malha fina do INSS e de seus peritos, como também teremos com certeza algumas injustiças que deverão abarrotar o Poder Judiciário Federal, pois é público e notório que a pericia do INSS, tem por obrigação de primeiro plano negar o auxilio doença e a aposentadoria, não são poucos os casos de auxílios doença que se arrastam por anos, e os peritos do INSS não se dão por vencidos, teimando em que um contribuinte que faltam-lhe os dois braços ele pode ser reinserido no mercado de trabalho utilizando as duas pernas, o que é um absurdo jurídico, o perito do INSS ser dono deste poder aliado a arrogância e a falta de sensibilidade humana para tratar o trabalhador que bate à porta do órgão. Em qualquer agencia do órgão observa-se cartazes de um cidadão olhando pela fresta da cortina com os dizeres " A POLICIA FEDERAL ESTA DE OLHO', observando que desacatar funcionário publico no desempenho de sua função é crime, como de fato ninguém deve ser desacatado no seu dia a dia, seja lá quem for, mas em contrapartida o servidor publico deveria ter em mente que o cidadão que ali está não é um pedinte, é um contribuinte, ele pagou suadamente por anos esse atendimento, não esta ali pedindo esmola, esta apenas solicitando o que a Lei lhe garantiu e que ele pagou por aquilo, obvio que num universo de servidores do INSS, existem as suas exceções, como em qualquer profissão, existem servidores dignos de elogios, deveria ser 100%, mas como perfeição não existe, somos humanos, devemos nos preparar para observar se o pente fino dará os resultados esperados, ou seja comprovar definitivamente que o volume de R$ 1 milhão de reais em aposentadorias por invalidez realmente esta sendo pago a quem realmente trabalhou e encontra-se na triste situação de necessitar deste auxilio trabalhista.

Antonio de Campos
Tc/Sp
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 6 agosto 2016 | 11:02

Antonio, concordo com suas colocaçoes, mas ha de saber que tem muita picaretagem tambem, infelismente, por causa dos picaretas, a maioria e que sai prejudicado como voce bem expos. Tenhamos esperança que so peguem e bem pego os picaretas entre eles, contribuintes peritos e sabe la quem mais vivem a mamar nas tetas da Previdencia
SDs. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
EDUARDO

Eduardo

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Edifícios
há 7 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 17:19

Amigos temos um caso em que o funcionario e aposentado e trabalha em um cliente nosso.Ele fez uma cirurgia e o medico deu 30 dias de afastamento a pergunta é:O funcionario por ser aposentado perde 15 dias ?Ficando a empresa a pagar so os 15 de direito?Os outros 15 dias ele perdeu por ser aposentado?Vcs tem alguma lei para me passar por favor?

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