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Obrigações do MEI

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 10:52

Anderson, bom dia.

O MEI tem com o obrigação pagar a guia mensal, e transmitir anualmente no mês de MAIO a declaração anual.

Se tiver funcionário registrado, tem a obrigação de recolher mensalmente através da transmissão da SEFIP, a guia referente ao INSS do funcionário, mais a guia referente ao FGTS do funcionário, Transmitir CAGED referente a admissão, CAGED referente a rescisão, RAIS, e outras coisas mais.



Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 11:25

Anderson

A declaração que a colega Maiara se refere é a DASN-SIMEI, que deve ser entregue todos os anos com informações sobre os rendimentos da empresa e é obrigatória para todos os MEIs

No caso do IRPF, que se refere a sua pessoa física, você realmente só irá entregar caso entre em algum dos critérios de obrigatoriedade (veja-os clicando aqui) e irá refletir os rendimentos auferidos pela pessoa física no ano, inclusive os advindos de distribuição dos lucros do MEI.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Robson Miranda

Robson Miranda

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 15:23

Anderson Alves Antal boa tarde,

Acredito que poderá tirar todas as suas duvidas no link:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Na opção 18 - Obrigações tributarias do MEI

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira, que deu o seu Filho Unigênito, para que
todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." - João 3:16

Robson G. Miranda
Contabilista em formação
Serviços Contábil/Fiscal.
RJ - BRASIL

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