Anderson Alves Antal
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidaderespostas 6
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Anderson Alves Antal
Bronze DIVISÃO 4, Assistente ContabilidadeLuisa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Anderson, bom dia.
O MEI tem com o obrigação pagar a guia mensal, e transmitir anualmente no mês de MAIO a declaração anual.
Se tiver funcionário registrado, tem a obrigação de recolher mensalmente através da transmissão da SEFIP, a guia referente ao INSS do funcionário, mais a guia referente ao FGTS do funcionário, Transmitir CAGED referente a admissão, CAGED referente a rescisão, RAIS, e outras coisas mais.
Anderson Alves Antal
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Maiara, Bom dia
Agradeço pela atenção, devido algumas pesquisas, li algumas matérias sobre IRPF, essa Declaração é realmente necessária ou somente em alguns casos?
Rodrigo Melero
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Anderson
A declaração que a colega Maiara se refere é a DASN-SIMEI, que deve ser entregue todos os anos com informações sobre os rendimentos da empresa e é obrigatória para todos os MEIs
No caso do IRPF, que se refere a sua pessoa física, você realmente só irá entregar caso entre em algum dos critérios de obrigatoriedade (veja-os clicando aqui) e irá refletir os rendimentos auferidos pela pessoa física no ano, inclusive os advindos de distribuição dos lucros do MEI.
Espero ter ajudado
Att.
Anderson Alves Antal
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Rodrigo Mariano Melero, Bom dia
Muito obrigado pelas informações.
Robson Miranda
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Anderson Alves Antal boa tarde,
Acredito que poderá tirar todas as suas duvidas no link:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx
Na opção 18 - Obrigações tributarias do MEI
Luisa
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