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FÓRUM CONTÁBEIS

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Thiciane

Thiciane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 11:03

Olá Gostaria de saber o que a lei diz sobre somente o nome da empresa onde o funcionário é registrado constar no contra cheque , e se é obrigatório colocar o nome de outra empresa (onde o funcionário é terceirizado) o CNPJ , o Pis e CBO ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 12:56

Thiciane, boa tarde.
Esses dados, CNPJ, Endereço, CBO, função, PIS, e de suma importância, isso principalmente para fins previdenciário (beneficios - aposentadoria, auxilio doença e outros).
Em algumas empresas prestadora de serviço menciona no rodapé do mesmo onde o empregado executou o serviço/trabalho.

Sugiro também que consulte o sindicato da categoria.


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