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Holding familiar contrato

Fernando Roberto

Fernando Roberto

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 11:14

Bom dia, estou com uma duvida tenho um cliente que irá abrir a holding familiar e terá o recebimento dos alugueis dos imóveis, no total serão 3: marido, esposa e filha, no contrato o marido quer colocar 50% filha 25 esposa e 25 para ele, e na falta dele os 25 % já passaria para a filha isso é possível no contrato?

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 18:38

Fernando

Como diz o nome, o contrato social, acima de tudo, é um contrato

Portanto podem ir nele quaisquer cláusulas que as partes tenham por justas.

Porém se o seu cliente quer fazer algo desta magnitude o melhor a fazer é colocar isto em testamento ou nomear a filha (caso ela seja maior) procuradora do pai em caso de ausencia do mesmo.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Jorge S.

Jorge S.

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 13:19

Caso a intenção da Holding Familiar seja o adiantamento da sucessão talvez seja interessante que o patriarca doe as quotas da empresa com cláusula de usufruto, não? Assim ele permanecerá como administrador e "dono" das quotas e vai pagar um imposto muito menor quando vier a faltar. Estou realizando alguns trabalhos nesse sentido e tenho sempre feito assim, economizando muitas vezes uns 500, 700 mil que seriam pagos de imposto (no processo de inventário) .

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 13:29

Fernando Roberto ,

O comentário do colega Jorge S. foi perfeito!

Tenho uma empresa que foi feito desta forma (já veio para o escritório aberta), quando o pai falecer, nem precisa de inventário (pois as quotas foram doadas à filha em vida).

Um grande abraço

Fabio Franco

Fabio Franco

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 16:27

Sr. Jorge,

O sr. tem algum modelo de contrato?

Tenho algumas dúvidas:

No caso dos sócios, terão que ser todos que fazem parte do grupo ou posso escolher os sócios?
Como será a participação de quotas ? Tenho que somar todos os capitais das empresas e colocar (soma do capital de cada sócio e colocar o capital a empresa Holding)
Qual é a regra do capital social da empresa Holding ?
Na constituição da empresa Holding o capital pode ser subscrito no valor maior e a integralização ser concluída em 4 anos?
Eu posso lançar já no contrato social as empresas que entrarão na Holding ou vai ficar só os sócios ?
A empresa Holding terá participação majoritária nas demais, como transferir essas quotas sem que haja pagamento de fato? Ex: o sócio X tem 10 mil de quotas juntando todas as empresas. Como vou transferir essas quotas para a empresa Holding?
Depois que abro a empresa eu preciso fazer alteração contratual nas empresas que entraram no holding?
Existe alguma regra na JUCEB?

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