Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 18

acessos 20.800

Empresário Individual pode admitir seu cônjuge como empregad

Fernanda Mutolese

Fernanda Mutolese

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 16:27

Boa tarde pessoal.

Fiz uma pesquisa aqui no fórum contábeis sobre esse tema, e li que essa admissão não poderia acontecer de acordo com - INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 - DOU DE 22/01/2015 - que diz na Sessão II Art. 8º- § 2º Somente será admitida a filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge ou companheiro como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada.

Eu liguei no 135, e a atendente me informou que não tem problema algum, pois a partir do momento em que o recolhimento do INSS está em dia (passado o período de carência quando for o caso) o empregado passa ter a qualidade de segurado.

De fato, o caso que tenho aqui no escritório, a esposa/funcionária do empresário individual, em Julho/2015 recebeu auxílio doença normalmente.

Então ficou a dúvida nesta questão, não sei se isso terá algum problema somente no caso de aposentadoria.

Se alguém souber me socorra! rs

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 16:31

Boa tarde Fernanda,

Tenho alguns casos destes aqui no escritório e nunca cheguei a ter problemas, inclusive alguns também já encaminharam auxílio doença normalmente.

Agora me bateu a dúvida também rsrs

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 16:34

Pessoal, boa tarde.

Tenho vários casos aqui no escritório assim também.
Inclusive pais empresários que registraram os próprios filhos.



Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 16:38

Fernanda boa tarde,

aqui no escritório já tive 2 situações:

1 - o marido era funcionário registrada no nome da esposa (individual) fez pericia no INSS e recebeu por um bom tempo o auxílio doença e
depois inclusive teve a aposentadoria.

2- a esposa era funcionaria registrada no nome do marido (individual) o INSS barrou o pedido de auxílio doença alegando que ela era esposa do empregador e por isso não tinha direito no benefício. Deu maior BO.
Somente o juiz quem teve esse poder de obrigar o INSS a conceder o beneficio, mas não foi fácil para eles não.

boa sorte na sua escolha.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 16:45

Bom, aqueles que já estão registrados é só torcer para não dar problema, e se der, teremos dor de cabeça, como o Vandro mencionou. Mas nos casos futuros de admissões, vale ter cautela.

Vou dar mais uma lida no assunto para tomar a posição de informar o cliente previamente em casos que possam vir a ocorrer.

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 17:08

No seu lugar, eu informaria os dois lados da questão, ou seja, o que está previsto em lei e o que o INSS informou. Assim seu cliente tomará a responsabilidade de decidir por ele mesmo.

Se fosse para orientar, perante a própria legislação e sabendo que há grandes chances de dar problema, diria para demitir.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 17:09

Gente, vivendo e aprendendo cada dia mais.
E com relação aos filhos?
Alguém sabe de alguma coisa?



Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 17:25

Obrigada por compartilhar o seu entendimento Andrea.

Fernanda, também vou orientar a fazer a demissão, e será através de e-mail, para ficar registrado.



Ana Caroline Alves da Costa

Ana Caroline Alves da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 17:53

Boa tarde pessoal,

Também tenho alguns clientes nesta situação, a instrução normativa é desde 2015 pelo que foi postado aqui, deste modo a renúncia em reconhecer as contribuições seria do período inteiro ou de 2015 para frente?

Renato Gomes

Renato Gomes

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 15:11

Boa tarde,

Já li vários assuntos como esse, já pesquisei com colegas , mas alguém aqui de fato, teve casos desses, e não deram problema?
Uma vez que, o MEI é uma pessoa Jurídica , e registrando em CPTS qualquer pessoa , estara pagando os devidos impostos. Vou ter que registrar a carteira da minha mulher , ora, se ela trabalha comigo e não é sócia , tem que ter a CPTS .

Me orientem , por favor

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 15:19

Renato Gomes está corretíssimo.
Assine a carteira e pague todos os impostos devidos.
Ela ficará segurada e com os direitos resguardados.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Renato Gomes

Renato Gomes

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 19:48

LUCIANA DIAS BARROS, obrigado pela resposta.

Á dúvida surgiu após ler essa IN.

O MEI pode contratar como funcionário o cônjuge ou o companheiro?

Não, o MEI não pode contratar o cônjuge ou o companheiro como funcionário. Somente será admitida a filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando o contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o cônjuge ou companheiro como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada, nos termos do § 2º do art. 8º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015 INSS.


Pessoal, fiz a pergunta pra Receita Federal:

Sou MEI há 4 anos ( micro empreendedor individual) tenho um pequeno
comércio de vendas , e agora, meu esposo perdeu seu emprego, e
decidiu trabalhar no meu comércio para ajudar a crescer o
empreendimento ; a dúvida é se eu posso assinar a carteira de
trabalho dele( meu cônjuge) que ele vai estar amparando pela
previdência Social??

Resposta;

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Sugerimos a leitura do item 8 das Dúvidas Frequentes do Portal do
Empreendedor: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

E aí meus colegas, o que acham? e alguém de fato já teve essa questão em seus escritórios?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 09:04

Renato Gomes é muito complicado essa legislação, na prática não é bem assim.
Já vi casos de que um fiscal do MT autuou uma empresa por não ter a família registrada na empresa.

Neste tópico:

8.3 - Para contratação de empregado o MEI precisa de um contador?
Não há necessidade de ter um contador para a contratação de um empregado pelo MEI. Se preferir, o MEI pode utilizar-se do auxílio de um profissional da contabilidade a fim de obter mais detalhes e orientação para a contratação de um empregado.

Como não há necessidade de ter um contador?
Quem é o profissional qualificado para enviar as informações mensalmente?
O empresário não saberá fazer.

Nesse caso, vale ser prudente.
O cônjuge como não faz parte da empresa legalmente. Então, registre para o amparo legal previdenciário.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.