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Como transmitir uma Gfip sem movimento ref. a CEI

aline diniz

Aline Diniz

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 15:39

Boa tarde

Estou com problema em uma empresa que é CNPJ e CEI, porem esta dando ausência de GFIP para algumas competências e são varios CEI locados no CNPJ. e quando visualizo o cadastro da empresa esta o CEI dessa empresa e os funcionários locados nela, como faço para reenviar somente esse cei e sair as pendencias na receita. Foi entregue na época 02/2015 cod 150

Atenciosamente

Atenciosamente

Aline Diniz
Daiane Lacerda

Daiane Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 18:20

Gente, por favor, me ajudem. Cadastrei a empresa com o numero de CEI. Preciso enviar gfip sem movimento. Ok. fiz isso tudo acima, mas nao consegui imprimir o relatorio: "Declaração de Ausencia de Fato Gerador para Recolhimento de FGTS", fala que preciso enviar as informações via site da Caixa primeiro. Mas os outros dois relatorios sairam bonitinho, constando CEI e sem movimento. Tenho mesmo que enviar essas informações via certificado digital tbm? Porque se tiver vou ter providenciar um novo certificado, pois o que tenho é da empresa dona do CEI, e com ele o site da caixa não permite enviar tais informações, fala que o CEI difere da inscrição do certificado digital.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 09:11

Bom dia Daiane, realmente para ter o arquivo selo que você irá usar para imprimir a declaração de ausência, antes deve enviar esta Gfip sem movimento. você pode perfeitamente enviar as informações com o certificado desta empresa que é dona do CEI, basta colocar os dados dela no campo cadastro do responsável no Sefip. assim enviará sem problemas.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 09:56

Daiane, você vai ter que fazer novamente o Sefip. no Sefip existem 3 abas: Cadastro, Alocação e Movimento. você irá clicar na aba cadastro, em seguida logo na linha de baixo, clique em cima do nome da empresa, do lado direito irá abrir os campos do "Cadastro de responsável" , clique no botão alterar e altere os dados para os da empresa dona do CEI e salve. aí basta executar e enviar como você estava fazendo, que não irá mais aparecer a mensagem.

após o envio, você imprime o protocolo e salva o arquivo selo, este arquivo você usa para imprimir a declaração de ausência de fato gerador.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP
Daiane Lacerda

Daiane Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 10:38

Willian, fiz isso. Coloquei os funcionários da empresa na 9, alterei o responsável e coloquei o CEI, mandei. Mas nos relatorios não saiu o CEI em nenhum, exceto naquele "Protocolo de envio de arquivos" do Conectividade Social. Por isso achei esquisito. Não sei se resolve o meu problema, porque está constando como pendencia na Receita as Gfips de 08/2012 até a atual data. Eu mandei competencia 08/12, sem movimento.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 10:52

Daiane, o envio sem movimento não deve constar funcionários, nem na modalidade 9. se haviam funcionários nestas competências, você deve enviar na modalidade 9, mas não marque a opção de ausência de fato gerador.

o cadastro do CEI que você quer regularizar fica logo abaixo de onde indiquei que você deveria cadastrar o responsável. nesta linha irá constar o cadastro da empresa, onde você irá colocar os dados a serem regularizados.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP
Kleber Martins

Kleber Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 14:06

Olá Pessoal,

Estou com uma dúvida e peço a a ajuda de vocês.

Chegou até nós um caso de uma empresa que está baixada pela RFB ( foi baixada a uma semana atrás), nunca teve funcionários, pro-labore, etc. No entanto ela foi baixada sem enviar nenhuma GFIP. Acontece agora que as possíveis pendencias irão para o CPF do responsável.

A dúvida que ficou é que, a empresa enquanto aberta de 2011 a 2013 nunca enviou GFIP. Entretanto, nunca emitiu nota, nunca contratou funcionários, enfim nunca funcionou de fato, completamente inativa. Enviou apenas as DIRPJ de inatividade deste período. Estou em mãos com a pesquisa de situação fiscal emitida pela RFB e a unica pendência que tem é a falta de entrega de GFIP correspondente aos anos citados acima.

Poderá ocorrer algum problema pela não entrega das GFIPs? Caso sim, existe alguma possibilidade de enviar as GFIPs de Inatividade desta empresa uma vez que ela foi baixada há apenas 1 semana atrás?

Estou receoso de fazer o procedimento através do Conectividade Social e gerar algum problema pelo fato de já estar baixada.

Realmente estou sem ação com esse caso.

Alguém pode me ajudar?

Obrigado.

Kleber

Daiane Lacerda

Daiane Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 16:24

Kleber boa tarde!

Envia a Gfip sem movimento do primeiro mes que consta a pendencia junto a Receita. Não há problema e a pendencia vai sumir. Manda só uma, a do primeiro mes, tipo tá faltando gfip de 01/2011 a 12/2013, é só mandar a gfip sem movimento de 01/2011, isso resolverá.

Kleber Martins

Kleber Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 16:47

Olá Daiane Lacerda,


Obrigado pela ajuda. Estava realmente pensado em fazer isso. Mas o receio que tenho é que a empresa já está baixada pela RFB. Você acha que poderá surgir algum problema de enviar uma GFIP de uma empresa já baixada? Você já passou por uma situação como esta?

Mais uma vez muito obrigado Daiane pela ajuda!

Felicidades,

Kleber.

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 16:51

Samira Lisandra da Silva Pinto

Boa tarde!

Faça apenas dois envios de Sefip.

01/2007 - O primeiro mês
E o ultimo mês 08/2015

Espere uns dias ( 05 ou 07 dias ) e faça uma nova consulta da situação.

Sds

Vivian Brüske

Vivian Brüske

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 14:25

Boa tarde,

Um construtora está sem movimento, porém na hora que vou fazer a GFIP sem movimento com o código de recolhimento 155, no campo "ausência de fato gerador (sem movimento)" fica desabilitado, não consigo escolher essa opção. Li em comentários a cima que pode ser entregue GFIP sem movimento para o código 155, porém não estou conseguindo.
Grata pela atenção.

Andressa de Jesus Massoqueto

Andressa de Jesus Massoqueto

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 15:50

Boa tarde
Me desculpem se caso a resposta para minha pergunta já esteja ai no tópico.
A duvida é a seguinte: Tem uma empresa de construção civil, que tem 03 obras próprias, 03 CEI.
So que na hora que coloco no meu sistema, acontece que não consigo cadastrar somente pelo CEI, tem que colocar CNPJ,
Sinceramente não sei o que fazer.

GILSON JOSE DA SILVA

Gilson Jose da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 16:36

Boa tarde!! A obra é propria?? Os trabalhadores estão registrados na respectiva matricula CEI? ? Caso seja devera sim fazer uma gfip para cada obra.
Caso a empresa seja uma construtora, aí sim, voce devera fazer a gfip em nome da empresa a alocar os trabalhadores para a respectiva obra contratante.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 16:51

Andressa de Jesus Massoqueto,

Boa tarde. Se as obras estão em atividade, deverás enviar uma GFIP código 155, no CNPJ, com os trabalhadores alocados em cada um dos CEIs.

Samira Lisandra da Silva Pinto

Samira Lisandra da Silva Pinto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 20:00

Kayanara, obrigada e desculpe a demora da resposta. estou com um outro problema em relação a GFIP, não consigo mudar a modalidade do empregado os sócios aparecem como trabalhador sem modalidade, e quando eu clico para trocar ele não aparece para eu clicar. O que pode ser?

Adriane

Adriane

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 17:44

Boa tarde,

Estou com a mesma dificuldade, informei a sefip sem movimento cadastrei o CEI, mas na hora de imprimir o protocolo não sai a informação do numero do CEI , tentei coloca no cadastro somente o numero do CEI, na hora de transmitir com o certificado da empresa da divergência no numero de inscrição do arquivo com o numero de inscrição do certificado.
Não sei mais o que fazer pra transmitir a GFIP sem movimento desse CEi.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 18:22

Boa tarde!

No Protocolo de Envio de Arquivos só vai os dados de quem é o responsável pelo arquivo, não das empresas que constam no mesmo.

O responsável pelo arquivo, que consta no SEFIP, tem de ser o mesmo do certificado.

A GFIP é feita com os dados do CEI.

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 11:23

Bom dia Meus Amigos,

Uma construtora está sem movimento e eu entreguei com o código 115 sem movimento mas neste CNPJ possui um CEI que também não tem movimento e hoje de manhã solicitei uma pesquisa via e-cac e consta no INSS ausência de GFIP do CEI, porém na hora de fazer a GFIP sem movimento com o código de recolhimento 155, no campo "ausência de fato gerador (sem movimento)" fica desabilitado, não consigo escolher essa opção.

Preciso da ajuda de vocês para resolver esta situação!

Desde já agradeço!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 11:32

Antonio, bom dia!

Terás de gerar uma GFIP, código "115/ausência de fato gerador", só com os dados da matrícula CEI (não haverá informação do CNPJ da empresa).

Importante que a GFIP seja sempre entregue dentro do prazo (até o dia 07 do mês seguinte), pra evitar que futuramente a RFB cobre a multa por entrega em atraso.

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