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Como transmitir uma Gfip sem movimento ref. a CEI

FERNANDA CAROLINE GUIMARAES DO NASCIMENTO

Fernanda Caroline Guimaraes do Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 21:25

Boa noite amigos! Uma construtora que iniciou uma obra em novembro/17 e encerrou em fevereiro/18. Foi cadastrado o CEI. A empresa não possui funcionários e foi enviada a GFIP do CEI ref. novembro e dezembro de 2017 sem movimento no código 115. Ao término da obra foi gerado a DISO do CEI e o INSS foi calculado e pago em março/18 pela aferição indireta. A CND já foi disponibilizada. Gostaria de saber se é preciso enviar mais alguma GFIP referente ao exercício de 2018 e, se sim, seria sem movimento?

Agradeço a atenção,

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 22:02

Fernanda Caroline Guimaraes do Nascimento

Não é mais necessário envar outra GFIP para essa empresa.

Cláudio Antônio da Silva
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Kamilla

Kamilla

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 07:28

Bom dia!

Tenho um CNPJ vinculado a 3 matriculas CEI, as 3 possuiam funcionários registrado. Só que no mês de Maio, uma delas não possui funcionários mais. E estão cobrando a GFIP apenas desse CEI. Minha dúvida é como vou fazer só de 1 CEI sem movimento e os outros com movimento?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 10:39

Bom dia Pessoal!

Não consigo de jeito nenhum enviar uma GFIP sem movimento utilizando o código 150 ou 155...nesse caso como proceder? envio somente com o CEI e escolho a opção 115 mesmo?

No aguardo e obrigado.

Att.,

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 19 abril 2019 | 09:08

Isso mesmo. GFIP sem movimento:
1. Coloque o CEI e preencha o Cadastro / Cadastro de Empresa
2. Movimento / Novo / Abertura de Movimento
3. Competência ...... / 
4. Código de Recolhimento - 115
5. Ausência de Fato Gerador / Sem Movimento
6. Salvar
E as demais formalidades......

APARECIDA MOTA
Luana

Luana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 09:45

Bom dia Colegas,

Estou transmitindo uma GFIP sem movimento do CEI/CNO de um condomínio, onde a pendência apareceu vinculada a Construtora. Sendo assim, como a RFB lerá que a gfip transmitida é referente a obra que está pendente na situação fiscal da Construtora ?

Obs: preenchi a tela da Sefip com os dados somente do CNO.

Obrigada

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 10:27

Luana,
Bom dia. O CEI está vinculado ao CNPJ da construtora, tanto é que está aparecendo a pendência na consulta fiscal da empresa/CNPJ. Enviando a GFIP com os dados do CEI, o sistema vai reconhecer que a pendência foi resolvida ...

fabiano piffer

Fabiano Piffer

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 15:32

Boa tarde,

estou com esse problema, um cliente PJ tem 3 CEI de obra e esta acusando falta de GFIP desde o inicio das obras até hoje quase 3 anos depois e não tinha empregados nessas obras, me falaram que basta fazer a GFIP do primeiro mes mais antigo que os demais dão baixa sozinho, isso procede ou terei que fazer todas sem movimento?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 16:55

Fabiano Piffer,
Boa tarde! Isso procede.

Art. 9º Para fins do disposto no § 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, inexistindo fatos geradores de contribuição
previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.
(Instrução Normativa RFB nº 925, de 06 de março de 2009)

fabiano piffer

Fabiano Piffer

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 17:36

meus caros, eu fiz a GFIP mais antiga sem movimento, mas o engenheiro que fez a DISO está me questionando se não teria que informar em algum lugar na GFIP a GPS paga da obra codigo 2208, algum sabe me informar se isso é necessário e se sim como fazer?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2020 | 15:58

Camila Braga Pinto Pacheco,
Boa tarde.
Se o serviço era de empreitada parcial, envie uma GFIP com código "150", ou se foi empreitada total (empresa era a responsável pela obra/matrícula), use o código "155".
Terá de incluir o CEI como tomador, e vincular os empregados que prestaram serviços na obra.

Camila Braga Pinto Pacheco

Camila Braga Pinto Pacheco

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2020 | 12:02

Boa Tarde! No caso, descobri que essas GFIP'S que não foram entregues do CEI são sem movimento. Como que eu vou enviar essas GFIP'S? Qual o código de recolhimento? Quando coloco a empresa e o tomador/obra e coloco o código 115, não aparece o CEI da empresa! Me ajudem, já estou nervosa!!!!

RODRIGO TORRES DOS REIS

Rodrigo Torres dos Reis

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 11:10

Caros bom dia!

Tudo bem?

Preciso muito da ajuda de vocês.

Seguinte, tenho pendência de SEFIP relacionado a duas matrículas CNO/CEI no ecac, porém, o certificado digital da empresa não tem o sei vinculado.

Eu elaborei a SEFIP cadastrei a obra tomador considerando as matrículas CNO/CEI, e como não tem movimento, coloquei o código 115 e marquei a opção sem movimento. 

Enviei a declaração e até o momento não houve a baixa.

O que devo fazer?

Antes disso, havia gerado a SEFIP com as matrículas CNO/CEI, porém, ao tentar enviar, diz que a declaração não está relacionada ao CNPJ.


Obrigado.


Abraços.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 11:19

Rodrigo Torres dos Reis

A baixa no sistema, leva de 3 a 5 dias

Att

Cláudio Antônio da Silva
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 11:24

Rodrigo Torres dos Reis

A princípio, está correto, às vezes baixa no dia seguinte, mas às vezes leva alguns dias. acompanhe o andamento, que deve baixar logo da outra empresa também.

Cláudio Antônio da Silva
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sandro claber da silva souza

Sandro Claber da Silva Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 18:14

Boa tarde


Estou com um problema na GFIP da matriz, onde a ultima movimentação foi mes 08/2021, ficando apenas os empregados dos CEIS de 3 obras. COnsulta dE pendencias fiscais consta a AUSENCIA DE GFIP. 09/2021 -já informei  aruivo unico para o codigo 155 contendo as informações dos empregados por CEI, com o fpas 507. fiz e PROCESSO e o DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO PEDE PARA INFORMAR A PROPRIA EMPREESA COMO TOMADOR, INSERINDO SEU CNPJ NO CAMPO Tomador/Obra. Fiz tal procedimento e ainda continua com ausência de declaração ref dados MATRIZ mes 09/2021.. Poderiam me orientar, pois não sei mais o ue fazer. Obrigado

Sandro Souza
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2022 | 11:09

Bom dia, se você já enviou a GFIP 155 com as informações das obras (CEIs), então deve enviar uma GFIP 115 com ausência de fato gerador. Essa é a orientação do Manual da GFIP.

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