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Empresa Simples - Anexos 3 e 4

Alessandra Martin

Alessandra Martin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 17:22

Boa tarde,

Temos uma empresa cliente no escritório que é optante pelo simples, porém, metade da prestação de serviço dela se enquadra no anexo 4 (construção civil), e a outra metade no anexo 3 (transporte de água).
Minha dúvida é em relação à tributação, pois há diferenças de tributos entre os anexos e eu não sei como proceder!

Markennedy Vieira da Silva

Markennedy Vieira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 17:53

Boa tarde

Prezada, no momento do preenchimento do PGDAS-D você informa o faturamento total em "Receitas no mercado interno" e no momento de marcar as opções de atividades econômicas com receita no período você deve marcar as duas opções:
1-Sujeitos ao Anexo III (...)
2-Sujeitos ao Anexo IV(...)

E logo após o sistema irá lhe pedir o faturamento de cada uma dessas atividades.

Rafael Reis

Rafael Reis

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 17:59

Quando for emitir o DAS, deverá segmentar as receitas.

Selecione o ANEXO conforme você citou.

Alessandra Martin

Alessandra Martin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 08:10

Bom dia!

Obrigada pela ajuda pessoal!

Andréia, eu entendi o que você quis dizer, e isso fez todo sentido pra mim, mas quando eu abri o link que você mandou, eu não consegui encontrar nada a respeito rs...
Mas vou fazer como você disse, manter a tributação de acordo com o CNAE preponderante. Muito obrigada!!!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 08:15

Bom Dia,
Alessandra

As receitas no PGDAS vai segregar e tributar de acordo com o anexo.

E a tributação que a Andreia se refere é para a parte Previdenciária.

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