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Informações declaradas no sefip vs rais e dirf

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 14:58

Boa Tarde Pessoal, estou começando agora no ramo de departamento pessoal.
Esse ano eu declarei a rais e a Dirf importando os valores dados pela folha de pagamento e conferindo na ficha financeira. só que me surgiu uma duvida para o próximo ano.

Minha dúvida é a seguinte : As informações que eu presto para o sefip mensalmente como o salario do funcionário essas informações devem estar completamente iguais na rais e dirf ? caso eu tenha alterado algo como por exemplo :
exportei o sefip 07/2016 valor 1500 de um funcionário porem ele tirou férias e esse valor referente as férias eu lancei no outro mês ao invés de lançar junto a competencia 07/2016. só que no meu sistema as férias foram corrigidas para o mês 07/2016. ou seja na rais e na dirf se eu exportar os dados da minha folha de pagamento vai dar divergencia pois la consta um valor no mes 07/2016 com as férias e outro valor na dirf ? falta muito tempo e eu ja estou ficando apreensiva kk

Agradeço desde ja

Atenciosamente.
DANIEL RODOLFO ALVES

Daniel Rodolfo Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 28 janeiro 2017 | 14:06

Boa tarde!

Não deve haver preocupação para que os valores declarados em DIRF sejam exatamente iguais aos declarados em SEFIP/GFIP e também na RAIS. Verdade é, que isso pode ocorrer se a empresa adota a prática de pagar os salários dentro do mês de sua competência. Do contrário, as informações não coincidirão.
Dentro dessa linha, eu entendo que a Receita Federal não deverá adotar o critério de cruzamento entre DIRF e SEFIP/GFIP. Por exemplo, se uma empresa pagar os salários de dezembro/2016 no mês de janeiro/2017, os rendimentos daquele mês deverão ser informados no mês janeiro/2017, logicamente na DIRF do ano-calendario 2017. Isso porque, está bastante claro nas Instruções Normativas, que os valores a serem declarados na DIRF são os efetivamente pagos. Isso também vale para férias. Estas devem ser informadas em DIRF no mês que foram pagas, e não no mês que foram gozadas/processadas pela folha. O fato gerador para cálculo do INSS é diferente do IRRF. Enquanto este é pelo regime de caixa, aquele é pelo de competência. Tanto é que se um emprego gozar férias em meses diferentes (metade em cada) o processamento e cálculo do INSS ocorrerá de forma proporcional, parte será considerada num mês e parte noutro. Diferente do IR, que é retido no momento do pagamento dessa verba.
O regime de caixa é o estabelecido para as pessoas físicas. O que não pode ocorrer é divergências entre DIRF e dDIRPF.
Espero ter ajudado.

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 09:16

Daniel Obrigada por esclarecer sobre essa questão. Essa semana eu percebi outro caso, a escola a qual estou fechando a DIRF esta de férias no mês 01/2017, entretanto a data do pagamento é 2 dias antes do funcionário entrar de férias, coicidindo com o mês 12/2016. Ai na Dirf esses valores referentes a férias estão entrando no mês 12. Tem algum problema se isso ocorrer ?

Atenciosamente.
DANIEL RODOLFO ALVES

Daniel Rodolfo Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 09:38

Graciane,
Está correto. Dentro do que eu havia colocado, tais férias serão gozadas em 01/2017; porém como o pagamento ocorreu dois dias antes, ou seja, em 12/2016, tais informações entrarão na DIRF do ano-calendário 2016, no mês 12/2016. Porque para as pessoas físicas o regime considerado é o de caixa (pelo efetivo recebimento).
Vale lembrar, que todas as deduções utilizadas para o cálculo do IR (INSS, dependentes, etc.) são consequentemente trazidos para a DIRF no mês da prestação da informação, que para esse seu caso, 12/2016.

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