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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa de atraso por entrega de PGDAS, a como Impugnar ?

Tayrone Pereira Correa

Tayrone Pereira Correa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 09:11

Bom dia meus colegas contadores !!

Estou em uma seguinte situaçao, a empresa estava parada sem movimento e nao foram feitos as declaraçoes DEFIS e nem zerado os meses do PGDAS, entao certamente geraria multa de 50,00 para cada mês, ha alguma forma de Impugnar essas multas ? ou outro modo qualquer, porque é muita sacanagem uma empresa inativa que quer voltar a sua atividade, ter que pagar multas pelo periodo em que nao fez nenhuma movimentaçao financeira.

Desde ja Obrigado !!

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 15:47

Tayrone Pereira Correa,

Creio que não há muito o que ser feito, pois a informação está explícita na Legislação:

Na CGSN 94/2011:

Art. 89. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto no inciso II do § 2º do art. 37, ou que as prestar com incorreções ou omissões, será intimado a fazê-lo, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e sujeitar-se-á às seguintes multas, para cada mês de referência: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38-A)
(...)

§ 2o A multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38-A, § 2º)


Nas perguntas e respostas do Simples:

8.16. Empresa inativa precisa efetuar a apuração mensalmente e apresentar DEFIS?

Sim. A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.

Em caso de inatividade durante todo o ano-calendário, continuará obrigada a apresentar a DEFIS (módulo do PGDAS-D), e assinalar essa condição no campo específico.

Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

(base legal: art. 25, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006).


Att.

Att.

Marcos Braga

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