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Pis e cofins sobre depreciação de bem vendido

FERNANDO S R

Fernando s R

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 09:27

bom dia,
Por favor, alguem pode me ajudar com a duvida abaixo?

A empresa é tributada pelo lucro real e credita pis e cofins sobre a depreciação dos bens mensalmente.
E no mes de julho houve a venda de um destes bens.
Como deve ser o procedimento contabil para este caso?
A depreciação do mes da venda ainda dá o direito ao crédito do pis e cofins?
e sua baixa deve gerar algum estorno de credito ou somente registro de ganho de capital no grupo de resultado nao operacional e nao pagar nada de pis e cofins.. somente incluir no resultado da empresa para tributação do IR e CS?

Aguardo e agradeço!

Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 11:50

Bom dia a todos!

Fernando,

Você pode depreciar o bem até a data da saída do mesmo. Quanto ao ganho/perda de capital, você deve considerar também como custo os impostos a recuperar (saldo remanescente) desse bem, pois esses valores foram pagos no momento da aquisição.

Por ser lucro real, o resultado do ganho/perda de capital comporá a base do lucro líquido antes do IRPJ/CSLL.

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