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Retificação de GPS de consórcio baixado

Joana Silva

Joana Silva

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 10:05

Bom dia!

Eu preciso retificar a GPS de um consórcio, para cumprir com o Art. 60, § 6º da Instrução Normativa nº 1300 da Receita Federal, e poder compensar o valor pelas consorciadas.

Vejam o que diz o §6º:

IN 1300 - Art. 60. A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive as devidas em decorrência do décimo terceiro salário, desde que a retenção esteja:
I - declarada em GFIP na competência da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, pelo estabelecimento responsável pela cessão de mão de obra ou pela execução da empreitada total; e
II - destacada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços ou que a contratante tenha efetuado o recolhimento desse valor.
(...)
§ 6º No caso de recolhimento efetuado em nome do consórcio, a compensação poderá ser efetuada somente pelas consorciadas, respeitada a participação de cada uma, na forma do respectivo ato constitutivo, e depois da retificação da GPS.


Mas meu consórcio já foi baixado, está extinto. Alguém pode me ajudar? Alguém sabe como faz isso?

Obrigada!

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 11:05

Joana,

O artigo 60 trata da compensação de retenção. Fico na dúvida pois você refere-se a retificar a GPS. Pode esclarecer melhor para eu tentar te ajudar?
Você sofreu a retenção ou efetuou a retenção?

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