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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Defis Negativa

VANDERLI PEREIRA DE SANTANA

Vanderli Pereira de Santana

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 17:35

Boa tarde,

Fiz uma DEfis 2015 fora do prazo de uma empresa, só que esta foi negativa. Como não sai a multa e nem aparece como pendência no relatório da situação fiscal da empresa pra imprimir com desconto de 50% como faço, pois não sei os dados pra gerar ela no Sicalc?

Mesmo sendo negativa a multa é devida?

Markennedy Vieira da Silva

Markennedy Vieira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 07:41

Prezada,

Não há multa sobre entrega em atraso da declaração DEFIS.

Conforme artigo 89 da Resolução CGSN nº 94/2011, quando a ME ou EPP que não prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo de vencimento do DAS, ou que as prestar com incorreções ou omissões, será intimado a fazê-lo, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e sujeitar-se-á às multas, para cada mês de referência: A multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.

Markennedy Vieira da Silva

Markennedy Vieira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 14:04

Vanderli, no momento da transmissão da DEFIS foi solicitado a apresentação das declarações mensais no PGDAS-D referente aos meses de 2015? Pois, normalmente, é o que deveria acontecer.

Nesse caso, iria incidir as multas somente sobre as declarações em atraso no PGDAS-D, e não sobre a entrega da DEFIS.

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