Fernando Bernardo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Estimados colegas,
Poderiam me orientar quanto a contabilidade de condominios gostaria de saber se ela é normal igual as das empresas?
Desde já agradeço
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Fernando Bernardo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Estimados colegas,
Poderiam me orientar quanto a contabilidade de condominios gostaria de saber se ela é normal igual as das empresas?
Desde já agradeço
Thiago Alves de Menezes
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Os condomínios não estão obrigados a manter escrituração contábil. O que os condomínios fazem, todo mês, é elaborar um balancete mostrando, detalhadamente, as receitas e as despesas, visando apresentar aos condominos.
Abraço
Fernando Bernardo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Mas eles pagam impostos sob suas receitas ou só recolhe os retidos na fonte, tais como IR, PIS, COFINs
M Messias Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Fernando
Embora a contabilidade de condomínio não seja exigido por lei, nada o impede que haja contabilização
dos movimentos financeiros e economicos de um condomínio.
Obrigações Tributárias de um Condomínio
-Reter e recolher PIS/COFINS/CLS(4,65% cod receita 5952) sobre prestação de serviços se o valor for maior que R$5.000,00
-Reter e recolher iRRF dos funcionários
-Reter e recolher INSS funcionario
-Recolher INSS patronal
-Reter e recolher 11% INSS sobre Serviços prestados por autônomos
-Reter e recolher 11% INSS sobre serviços de mão-de-obra contratada
Fundamento Lei 10.833
Como há retenção de tríbutos o condomínio passa a ser sujeito passivo da obrigação tributária, como responsável tributário (Fiel depositário), ele deve reter o tríbuto e depois repassá-lo ao governo.
Mesmo que o serviços seja tercerizado há retenção de tributos pelos condomínios
Acesse o Cosif onde voce irá encontrar quase tudo sobre condomínio, inclusive um Plano de Contas
http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=con_aspcontabil#contabiizacao
Editado por M Messias Santos em 7 de maio de 2009 às 19:46:21
Fernando Bernardo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Muito obrigado pelas informações, me ajudou muito
As mais ricas benção de Deus em vossas vidas
Marcelo Augusto
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Bom dia,
Apenas concluindo as informações prestadas pelo nosso colega Messias, ocorrerá a incidência da PIS-Folha de Salários à alíquota de 1%, sobre o total da folha de pagamentos mensais.
Abs.
Fernando Bernardo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Mais uma vez, muito obrigado a todos os colegas que colaboraram para este tópico.
Se existir mais algum colega que queira complementa-lo, esteja avontade.
As mais ricas bençãs de Deus em vossas vidas.
Anderson Quirino
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Boa tarde Pessoal!
Conforme minha pesquisa no site achei melhor postar nesse tópico já aberto ao invés de criar um novo.
É o seguinte, de acordo com as informações que os colegas postaram acima, surgiu uma dúvida.
Os condomínios estão obrigados a transmitirem as obrigações acessórias, tais como, DCTF, DACON, DIPJ, DIRF?
Quanto ao estado, existe alguma obrigação acessória?
Obrigado.
M Messias Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Anderson Quirino
O forum é rico em informações contábeis. Com certeza uma pesquisa no banco de dados voce irá encontrar solução para suas dúvidas.
Manual do Síndico
Fernando Bernardo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Mais umavez muito obrigado pelas colaborações
Christiano de Jesus
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Anderson
Não os condomínios não tem que fazer DCTF, DACON, DIPJ. ..
Porém DIRF e RAIS devem declarar, caso tenham tido funcionários
Cibelle Amorim Ferreira
Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Alguem sabe me responder porque os condomínios nao tem contabilidade como as outras empresas que possuem registro comercial, CNPJ. Alegislação do IR desobriga? mas nao é so pela legislação do IR que se tem contabilidade, nao consigo entender...
Uma vez que tem registro é uma entidade e como entidade deveria ter uma contabilidade. Quais as leis que regem as relações entre condomínio e contabilidade? Agradeço antecipadamente.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Cibelle
Clique no link indicado para saber mais acerca da Contabilidade do Terceiro Setor Associações de Moradores e Condominios Residenciais.
Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.
...
Edleine /renata
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Tarde Saulo
Tenho uma construtora e cada obra de construção de edificios faz, ela tira um CEI e os recolhimento de INSS é feito pelo numero da CEI e o FGTS pelo CNPJ da construtora. Agora fiquei sabendo que para construção de edificio tiro um CNPJ com o nome do edificio e tiro um cei pra os recolhimentos dos impostos. Como faço essa aberura ?
Luzia Adriana Barbosa Ferreira
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) boa tarde
estou entrando no mercado de contabilidade de condominio agora, gostaria da opinião dos colegas?
Taíse Maria Coelho
Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado Meu condomínio não possui funcionários. Temos apenas uma faxineira que vai uma vez por semana.
Tenho que fazer a retenção dos 11% e pagar 20% de previdencia? Ela precisa ter inscrição como autônoma no município?
E com relação ao INSS patronal, não temos que recolher pelo fato de não termos empregados?
Agradeço pelas respostas acima, têm sido muito úteis!
Aguardo novas respostas!
Patricia Villar
Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a) Boa noite!!
Comecei a fazer a contabilidade de um condominio. E é meu primeiro cliente (sou autônoma). Pelo post, vi que condominios são obrigados a fazer a RAIS e a DIRF. Mas não sei como são feito. Por favor, tem como me indicarem quais são os programas que precisem ser baixados ou qual os sites necessários para declarar a RAIS e a DIRF.
Agradeço desde já pela ajuda.
Cleryston Gomes
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Patrícia,
A RAIS tem um site específico, onde vc consegue tirar boa parte das suas dúvidas.
https://www.rais.gov.br
Já a DIRF vc encontra várias informações no site da Receita Federal, e é lá mesmo onde vc baixa o programa, mas o condomínio só será obrigado a declarar a dirf se ele tiver retido IR de algum funcionários ou Ir ou contribuições de alguma pessoa jurídica. Caso contrário e condomínio não será obrigado a enviá-la.
Saudações.
Anderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa noite
Sobre condomínios, em alguns municípios são substitutos tributário e devem reter o ISS e transmitir além da RAIS ,DIRF, declaração acessória municipal, que em alguns municípios e mensal ou anual a depender do tipo do condomínio.
E quanto a faxineira,e bom orientar a ela a optar pelo MEI, assim dispensa das retenções.
Espero ter ajudado.
Patricia Villar
Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)Cleryston e Anderson obrigada pelas respostas. Já vi pelo site da RAIS, que inicia hoje a sua entrega sendo o prazo até 08 de março.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa noite Patrícia,
Aqui mesmo no Fórum, foram criados tópicos sobre os assuntos citados por Você, para justamente, tentar concentrar todas as consultas no mesmo local, facilitando assim, a busca por informações, consultes nestes links:
DIRF
RAIS
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