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Contabilidade de Condominios

Thiago Alves de Menezes

Thiago Alves de Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 14:55

Os condomínios não estão obrigados a manter escrituração contábil. O que os condomínios fazem, todo mês, é elaborar um balancete mostrando, detalhadamente, as receitas e as despesas, visando apresentar aos condominos.

Abraço

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 19:41

Fernando

Embora a contabilidade de condomínio não seja exigido por lei, nada o impede que haja contabilização
dos movimentos financeiros e economicos de um condomínio.

Obrigações Tributárias de um Condomínio

-Reter e recolher PIS/COFINS/CLS(4,65% cod receita 5952) sobre prestação de serviços se o valor for maior que R$5.000,00
-Reter e recolher iRRF dos funcionários
-Reter e recolher INSS funcionario
-Recolher INSS patronal
-Reter e recolher 11% INSS sobre Serviços prestados por autônomos
-Reter e recolher 11% INSS sobre serviços de mão-de-obra contratada
Fundamento Lei 10.833

Como há retenção de tríbutos o condomínio passa a ser sujeito passivo da obrigação tributária, como responsável tributário (Fiel depositário), ele deve reter o tríbuto e depois repassá-lo ao governo.
Mesmo que o serviços seja tercerizado há retenção de tributos pelos condomínios

Acesse o Cosif onde voce irá encontrar quase tudo sobre condomínio, inclusive um Plano de Contas
http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=con_aspcontabil#contabiizacao

Editado por M Messias Santos em 7 de maio de 2009 às 19:46:21

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 8 maio 2009 | 10:20

Bom dia,

Apenas concluindo as informações prestadas pelo nosso colega Messias, ocorrerá a incidência da PIS-Folha de Salários à alíquota de 1%, sobre o total da folha de pagamentos mensais.

Abs.

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 8 maio 2009 | 12:38

Mais uma vez, muito obrigado a todos os colegas que colaboraram para este tópico.

Se existir mais algum colega que queira complementa-lo, esteja avontade.

As mais ricas bençãs de Deus em vossas vidas.

Anderson Quirino

Anderson Quirino

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 17:47

Boa tarde Pessoal!

Conforme minha pesquisa no site achei melhor postar nesse tópico já aberto ao invés de criar um novo.
É o seguinte, de acordo com as informações que os colegas postaram acima, surgiu uma dúvida.
Os condomínios estão obrigados a transmitirem as obrigações acessórias, tais como, DCTF, DACON, DIPJ, DIRF?
Quanto ao estado, existe alguma obrigação acessória?

Obrigado.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 09:11

Anderson Quirino

O forum é rico em informações contábeis. Com certeza uma pesquisa no banco de dados voce irá encontrar solução para suas dúvidas.

Manual do Síndico

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
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Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 16:48

Anderson

Não os condomínios não tem que fazer DCTF, DACON, DIPJ. ..
Porém DIRF e RAIS devem declarar, caso tenham tido funcionários

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Cibelle Amorim Ferreira

Cibelle Amorim Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 15:30

Alguem sabe me responder porque os condomínios nao tem contabilidade como as outras empresas que possuem registro comercial, CNPJ. Alegislação do IR desobriga? mas nao é so pela legislação do IR que se tem contabilidade, nao consigo entender...
Uma vez que tem registro é uma entidade e como entidade deveria ter uma contabilidade. Quais as leis que regem as relações entre condomínio e contabilidade? Agradeço antecipadamente.

Edleine /Renata

Edleine /renata

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 15:45

Boa Tarde Saulo
Tenho uma construtora e cada obra de construção de edificios faz, ela tira um CEI e os recolhimento de INSS é feito pelo numero da CEI e o FGTS pelo CNPJ da construtora. Agora fiquei sabendo que para construção de edificio tiro um CNPJ com o nome do edificio e tiro um cei pra os recolhimentos dos impostos. Como faço essa aberura ?


Taíse Maria Coelho

Taíse Maria Coelho

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 17:12

Meu condomínio não possui funcionários. Temos apenas uma faxineira que vai uma vez por semana.
Tenho que fazer a retenção dos 11% e pagar 20% de previdencia? Ela precisa ter inscrição como autônoma no município?
E com relação ao INSS patronal, não temos que recolher pelo fato de não termos empregados?
Agradeço pelas respostas acima, têm sido muito úteis!
Aguardo novas respostas!

PATRICIA VILLAR

Patricia Villar

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 21:32

Boa noite!!

Comecei a fazer a contabilidade de um condominio. E é meu primeiro cliente (sou autônoma). Pelo post, vi que condominios são obrigados a fazer a RAIS e a DIRF. Mas não sei como são feito. Por favor, tem como me indicarem quais são os programas que precisem ser baixados ou qual os sites necessários para declarar a RAIS e a DIRF.

Agradeço desde já pela ajuda.

Cleryston Gomes

Cleryston Gomes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 00:21

Patrícia,

A RAIS tem um site específico, onde vc consegue tirar boa parte das suas dúvidas.
https://www.rais.gov.br

Já a DIRF vc encontra várias informações no site da Receita Federal, e é lá mesmo onde vc baixa o programa, mas o condomínio só será obrigado a declarar a dirf se ele tiver retido IR de algum funcionários ou Ir ou contribuições de alguma pessoa jurídica. Caso contrário e condomínio não será obrigado a enviá-la.


Saudações.

Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sábado | 12 janeiro 2013 | 21:53

Boa noite

Sobre condomínios, em alguns municípios são substitutos tributário e devem reter o ISS e transmitir além da RAIS ,DIRF, declaração acessória municipal, que em alguns municípios e mensal ou anual a depender do tipo do condomínio.

E quanto a faxineira,e bom orientar a ela a optar pelo MEI, assim dispensa das retenções.

Espero ter ajudado.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 21:38

Boa noite Patrícia,


Aqui mesmo no Fórum, foram criados tópicos sobre os assuntos citados por Você, para justamente, tentar concentrar todas as consultas no mesmo local, facilitando assim, a busca por informações, consultes nestes links:



DIRF


RAIS

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