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Obrigatoriedade NFe

luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 10:28

Bom dia;

Gostaria de sanar uma dúvida no seguinte caso:
A empresa é ME e no sintegra esta com obrigatoriedade total de NFe a partir de 01/01/2014; esta empresa por ter a atividade economica de Restaurantes e similares pode ainda emitir a nota fiscal D-1?
Att
Luiz

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 13:40

Luiz Carlos,

Deve-se observar a Portaria CAT 147/2012., a qual transcrevo o trecho da legislação pertinente ao assunto.

DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO CF-e-SAT

Artigo 27 - A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT, modelo 59, por meio do SAT, para identificar a ocorrência de operações relativas à circulação de mercadorias, será obrigatória: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-59/15, de 11-06-2015, DOE 12-06-2015)

II - em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

a) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;

b) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016;

c) a partir de 01-01-2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60.000,00 no ano de 2017;

d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 60.000,00;

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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