Jean Carlos Pauli
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde amigos,
Preciso fazer uma admissão retroativa do mês de 01/04/2016.
Esta empresa até então só tinha pro labore, e com todas as gfips em dia.
Entretanto, agora tenho que incluir esse funcionário. Procedi da seguinte maneira:
- Gerei um arquivo de confirmação, código 9, para aquele pro labore que já havia sido informado;
- Importei no programa SEFIP o arquivo com código 9;
- Gerei outro arquivo, código 0, para aquele novo funcionário que estou incluindo agora, com situação em ATRASO;
- Importei no programa SEFIP o arquivo com código 0, e agora sim EXECUTEI.
Minha dúvida é, na hora que gera o relatório, o analítico do INSS está puxando o INSS de ambos, pro labore e novo funcionário, e aplicando multa e juros sobre os dois, isso está correto? Caso não esteja, como devo proceder?
A guia de INSS com multa e juros devo fazer no site do INSS, correto? Mas só vou conseguir calcular de pois de enviar a GFIP e este funcionário for incluído na empresa, correto?
O FGTS já calcula com juros e multa no próprio programa da SEFIP, correto?
Eu sei que são muitas perguntas, mas é um caso bem atípico para mim.
Agradeço desde já a ajuda de todos.
Obrigada.