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Alíquota de ICMS - CT-E

Manoel Candido

Manoel Candido

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 11:45


Pessoal, bom dia!

Meu nome é Manoel, preciso da ajuda de vocês.

Tenho CT-E que foi emitido no RJ para o destinatário MG, sendo que o destinatário( cliente ) é consumidor final e não possui inscrição estadual, e o frete é por conta do emitente (CIF). Qual alíquota de ICMS que deverá apresentar nesse CT-e ?

Abraços ,

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 15:57

Boa tarde, Manoel!

Em qual situação esta operação se enquadra, com esta informação poderemos ajudá-lo, haja vista que o serviço de transporte é devido na origem.

PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
Tomador contribuinte no Estado do Rio de Janeiro e prestador contribuinte do imposto
Tomador contribuinte no Estado do Rio de Janeiro e prestador autônomo ou transportadora de outro Estado não inscritos no Estado do Rio de Janeiro
Tomador não contribuinte no Estado do Rio de Janeiro e prestador contribuinte do imposto
Tomador não contribuinte no Estado do Rio de Janeiro e prestador autônomo ou transportadora de outro Estado não inscritos no Estado do Rio de Janeiro

OPTANTE SIMPLES NACIONAL

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 08:55

Bom dia, Manoel!

Tomador contribuinte no Estado do Rio de Janeiro e prestador contribuinte do imposto

Quando o transportador for contribuinte do imposto, independente da condição do tomador, e conforme o artigo 82, inciso I do Livro IX do RICMS/RJ, a empresa transportadora será responsável pelo recolhimento do imposto.

O imposto será apurado e pago nos prazos normais de apuração.

Nas prestações interestaduais de serviços de transporte que destinarem serviços a destinatários contribuintes localizados nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo a alíquota do imposto é de 7%.

Nas prestações interestaduais de serviços de transporte que destinarem serviços a destinatários contribuintes localizados nos Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espírito Santo, a alíquota do imposto é de 12%.

Nas prestações interestaduais destinadas à não contribuintes do imposto, a alíquota será 19%, sendo 1% destinado ao Fundo de Combate á Pobreza e as Desigualdades Sociais - FECP..

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