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Salario Sindical

Marcos Martins

Marcos Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 10:46

Bom Dia ,,

Prezados Colegas, o escritório em que trabalho, adquiriu como cliente um condomínio que começou agora, e estou com duvida em relação ao salario do sindico ,

Foi passado que o Sindico não está isento das despesas ordinárias, e também que ele receberá 2 salários Minimo, porém por ser a função de sindico , ele não registra a carteira de trabalho, e nem é descontado o FGTS , estou correto ?
ele já é empregado de outra empresa, mais com o valor dos 2 salários ( condomínio + empresa ) ele não ultrapassara o teto ( R$ 5.189,82 ), mais o desconto será de 11% por se Pró - labore e + o desconto da carteira feita pela empresa dele ( lembrando que nao pode ultrapassar o valor de R$ 570,88 juntando as duas contribuições , condominio + empresa ) , correto ?

Agradeço também, por qlqr outro tipo de ajuda em relação a salario do condomínio, e se acrescentar algo a mais !

Grato

Att,


Marcos Braga


" O importante não é como se fala, e sim como as pessoas interpretam !''
Marcos Martins

Marcos Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 10:58

Bom dia Karina,

Já li este Blog, por isso surgiu mais duvidas ainda rsrsrsr....
Nele por exemplo não diz sobre o FGTS. .....

Att,


Marcos Braga


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Marcos Martins

Marcos Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 11:58

Aproveitando, gostaria de tirar mais uma duvida , se sair o CNPJ do condominio , o Sindico pode fichar a carteira dele , como funcionario do condomio , ou ele só pode receber o pro labore como acordado pela assembleia ?? há alguma lei/ artigo que posso me basear ?

Att,


Marcos Braga


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