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Inutilização de NFE

Lyne Ariane Bruschi Cassiano

Lyne Ariane Bruschi Cassiano

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 17:03

Boa tarde

Procurei já em outros tópicos esse assunto e não achei algo que se encaixasse na minha dúvida.
Tenho um cliente que emite notas fiscais em dois computadores, mas emite a mesma série de NFE.
Emitiu no computador 1 a NF 2528, e quando foi emitir a NF no computador 2, errou a sequencia e emitiu a NF 25232.
Resultado disso foi que pulou uma sequencia de 22.795 notas fiscais.
Posso inutilizar todas essas NFs?
Já mandei pergunta pro suporte da NFE mas não obtive resposta ainda.
Desde já agradeço.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 18:36

Lyne Ariane Bruschi Cassiano,

Complicado em... Inutilizar todas as notas não é a solução.

Recomendo Inutilizar somente essa nota ou cancelar, e seguir a sequência correta.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 08:23

Prezada Lyne, bom dia.

Lembrando que se a nota fiscal foi transmitida não pode ser inutilizada, e sei foi emitida e já se passou o prazo legal ou circulou com a mercadoria não pode ser cancelada.

Já tive uma situação semelhante, porém era uma faixa menor com relação a sua, foi inutilizado a faixa sem problemas.

A legislação é bem clara quanto a inutilização, veja o que diz o Ajuste Sinief 07/2005 que instituiu a NF-e:

"Cláusula décima quarta O contribuinte deverá solicitar, mediante Pedido de Inutilização de Número da NF-e, até o 10 (décimo) dia do mês subseqüente, a inutilização de números de NF-e não utilizados, na eventualidade de quebra de seqüência da numeração da NF-e."

A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.

Sugiro que procure o fisco estadual e fale sobre o problema, e busque uma solução mais coerente possível.

Atenciosamente,

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 09:16

Lyne Ariane Bruschi Cassiano, bom dia.

Aconselho fazer uma pergunta junto ao posto fiscal, pelo fato de ser uma grande numeração para inutilizar.

Att.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Lyne Ariane Bruschi Cassiano

Lyne Ariane Bruschi Cassiano

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 10:38

Bom dia amigos

Adailson, o cliente emitiu a primeira nota na sequencia errada e quando fui perceber ele já tinha emitido mais de 50 notas na sequencia errada. Não posso inutilizar ou cancelar todas essas notas, porque como disse o Julio Cesar, a mercadoria já circulou.

Julio Cesar, agradeço a sua ajuda. Eu fiquei na dúvida se podia inutilizar já que são mais de 22 mil notas né. Fiquei com medo justamente da fiscalização.

Jaqueline, procurei o posto fiscal e eles me instruíram a mandar e-mail pro suporte da NFE.

Acho que a única solução é inutilizar essa faixa de notas e implorar pro cliente ter mais cuidado.

Obrigada a todos que se dispuseram a me ajudar.

Boa semana a todos.

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 10:59

Lyne Ariane Bruschi Cassiano, disponha.



Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Luciana Rosa

Luciana Rosa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 15:56

Boa tarde, colegas.

Vou aproveitar o tópico, mas minha dúvida é sobre notas fiscais não utilizadas.
O programa do meu cliente(não é gratuito) dá muitos erros, como pular sequência de notas. Aí o cliente deixa pra lá e faz uma nova nota.
Com isso, ele já tem várias notas que não foram utilizadas.
Queria saber se ele pode usar essas notas, já que também todas já perderam prazo pra inutilização.
Obrigada.

Lyne Ariane Bruschi Cassiano

Lyne Ariane Bruschi Cassiano

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 16:04

Gente, recebi uma resposta lá do SEFAZ. Segue:

Prezado(a) contribuinte.

Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 e 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.
A funcionalidade de inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).
Importante destacar que a inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.


Vou inutilizar essas 22 mil que foram puladas, e torcer pra que não seja identificado como fraude né.
Esses clientes nos dão cada problema...

Lyne Ariane Bruschi Cassiano

Lyne Ariane Bruschi Cassiano

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 16:06

Luciana, pela lógica não é possível usar essas notas.

Como você vai emitir uma NF n° 3 do dia 19/08 sendo que a NF 4 é do dia 01/08? Sinceramente não sei como proceder com essas notas não, mas utilizá-las sei que não é possível.

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 16:15

Lyne Ariane Bruschi Cassiano, boa tarde.

Esse erro é pelo emissor gratuito? Não conseguir inutilizar?

Att.

Jaqueline Francine

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JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 16:26

Lyne Ariane Bruschi Cassiano,

Olha o que consta no site da NFe:


O que é a inutilização de número de NF-e?

Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.

A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).

A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

------------------------------------------------------

Não fala sobre o minimo e nem o máximo que pode ser inutilizada, mas não impede que a empresa seja fiscalizada caso algum fiscal ache estranho.

Aconselho deixar tudo anotado para caso haja uma fiscalização saiba resolver sem maiores problemas.

Att.

Jaqueline Francine

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JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 16:35

Prezados, boa tarde.

É possível sim emitir. Como o colega yago comentou, a sefaz autoriza normalmente. Porém, é errado. Como já foi citado acima, o fisco é claro quando diz que deve ser inutilizado se houver a quebra de sequência da numeração.

Luciana, o ideal e correto é inutilizar a faixa não utilizada.

Atenciosamente,

Luciana Rosa

Luciana Rosa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 18:03

Julio Cesar: já se passou o prazo para inutilização, será possível fazer fora de prazo?

Lyne: tb tive seu mesmo pensamento, mas veja: se eu não usar as notas, não cancelar, não utilizar, não fizer NADA com elas, como fica fica minha sequência de notas, puladas, no livro, por exemplo?
A vontade é de deixar pra lá, mas acho que pode complicar o cliente numa eventual fiscalização.

Lembrado que fui ao Posto fiscal (SP) e eles não sabem nada de nada de NFe!!!!
Me indicaram o fale conosco do portal!!!!!

Agradeço a todos pela atenção!

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 07:50

Luciana, bom dia.

O prazo já passou mas é possível inutilizar, o sistema aceita. Cabe a você, após a inutilização, realizar uma denuncia espontânea.

Atenciosamente,

Christina Sousa

Christina Sousa

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 14:45

Boa tarde pessoal,

Devido a problemas no sistema emissor de Ct-e de um cliente, foi quebrada a sequência dos Ct-e e ficou sem utilizar o total de 250.

Aconselhei- o a fazer a inutilização dentro do sistema emissor e o mesmo disse que só consegue inutilizar 5 cte de cada vez.

Gostaria de saber se alguém aqui do Fórum sabe se é possível inutilizar de uma só vez os 250 cte ou se realmente é só 5 de cada vez.

Desde já agradeço.

Alessandra

Alessandra

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 14:48

Cancelamento de CT-e
Finalidade

A funcionalidade de cancelamento serve para cancelar um CT-e autorizado pela SEFAZ.

Condições para Cancelamento

CT-e autorizado, o usuário deve utilizar a inutilização de numeração se o CT-e não estiver autorizado;
CT-e autorizado em até 60 dias;
Possuir o número do protocolo de autorização de uso;
O CT-e não pode ter a confirmação da prestação do serviço;
Inexistência da Circulação da Mercadoria;
Inexistência da Carta de Correção;
Prazo de cancelamento

Em até 60 dias da autorização de uso do CT-e objeto do cancelamento.

Número do Protocolo de Autorização de Uso

Alguns usúarios confundem o número do recibo do envio do lote com o número da autorização de uso e não conseguem cancelar o CT-e.

Inutilização de Numeração de CT-e
Finalidade

A funcionalidade de inutilização de numeração do CT-e serve para inutilizar um número de CT-e que não será utilizado.

Motivos de Inutilização

Os motivos mais comuns que resultam na existência de faixas de numeração ou números de CT-e que nunca serão utilizadas são:

falha na aplicação que salta a numeração do CT-e;
equívoco do usuário que continua a utilizar a numeração do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, ou Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, ou Conhecimento Aéreo, modelo 10, ou Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, ou Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27, ou Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas no CT-e;
falha no envio ou recepção do CT-e;
Condições de Inutilização

O número de CT-e não pode ter sido utilizado, a providência correta para um CT-e autorizado é o cancelamento de CT-e
A inutilização de faixa é limitada a 2.000 números por pedido, caso a faixa de inutilização seja superior será necessário dividir o pedido em diversos pedidos;
Uma faixa de inutilização não pode conter números já inutilizados ou utilizados.
Prazo para inutilização

Até o 10º dia do mês subsequente da quebra da numeração.

Alessandra Roquette
Analista Fiscal

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