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ajuste imobilizado - veiculo pela tabela FIPE

Denise

Denise

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 09:36

Bom dia!
Por favor, poderiam me ajudar na seguinte questão:
Uma empresa de Lucro presumido adquiriu um veiculo em 2014 no valor de R$ 87.279,00 , depreciou ate a data da venda R$ 16.001,48, vendeu em 2015 pelo valor de R$ 77.000,00 onde obteve um ganho de capital de 5.722,48, mas o cliente só me informou agora em 2016.

Poderia fazer um ajuste do bem pelo valor da tabela FIPE onde o mesmo teria um valor de R$ 82.200,00 não gerando ganhos de capital como lançamento extemporâneo?
Como faço a contabilização?

No aguardo e obrigada.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 10:14

bom dia !!

Não tem como fazer esse ajuste, pois o valor do bem é pelo custo de aquisição e no momento da venda o calculo é feito com base no valor residual (custo - depreciação) .
O ganho de capital e a tributação será com base na data da efetiva contabilização da baixa do bem, ou seja agora em 2016.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 14:38

Prezados

Creio que para fins societários, o valor contabil do bem poderá ser ajustado conforme a tabela FIPE, visto que esta é uma tabela decrescente que reflete de forma mais realista o valor dos veículos.

No que diz respeito à parte fiscal, sugiro que faça os cálculos conforme as tabelas da receita federal, pois apesar de no meu entender ser justa a adoção da tabela FIPE (RIR/99 Art 310, paragrafo 1º e seguintes), creio que as horas de assessoria jurídica para sustentar esta tese perante a RFB não justificam o ganho tributário.

Jose Pereira de Souza

1) se for lucro presumido a apuraçao do ir é pelo valor da venda ne?


Não. Segundo o Art 25, Inciso II Paragrafo 1º da lei 9430/96, que trata do lucro presumido, "O ganho de capital nas alienações de investimentos, imobilizados e intangíveis corresponderá à diferença positiva entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil".

Espero ter ajudado

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
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