Diego de Castro
Bronze DIVISÃO 5, Analista Informática Bom Fabiola!
Essas coisas acontecem, mas normalmente quem causa esse tipo de erro são as prefeituras, entre muitos outros. No seu caso como foi você mesma infelizmente, faça o seguinte: entre com um processo de correção, não sei se seria esse o nome correto, porque quando você fala por telefone com alguém, aquele(a) pode ser um estagiário(a) que não sabe de nada e o problema pode ser corrigido de forma mais simples, conversando com um "gestor". Obs. Nem sempre quem é "gestor", saberá lhe responder / resolver, e então terá que requerer ao subsecretário de desenvolvimento econômico apure a situação ou alguém que está acima no setor de cadastro mobiliário dessa prefeitura. Faça uma consulta prévia manual (requerimento da própria prefeitura), também conhecido como viabilidade de prefeituras (não de juntas comerciais), se houver modelo de documento oficial do órgão, caso não tenha, faça você mesma no word ou libreoffice, solicitando a correção e informando que não houve conferência por parte deles e anexe os documentos corretos.
Você errou, mas eles..., sem palavras! Prova que o sistema é muito falho para fazer uma simples conferência! Isso infelizmente ocorre no Brasil todo, impostos noruegueses, com serviços nigerianos. Não é necessário fazer uma alteração, pois o erro não foi na JUCERJa ou RFB e sim da parte do contribuinte com a prefeitura. Então o processo é inerente apenas a prefeitura e não na JUCERJa ou Receita Federal, mesmo que a prefeitura esteja integrada a esses órgãos. E garanto para você que se a prefeitura tivesse integrada totalmente com esses dois órgãos citados o espelho de cadastro mobiliário seria homologado da forma correta, como no CNPJ e Contrato Social (Estatuto, etc). Sem necessidade alguma de você cadastrar a empresa de forma separada nesse órgão PMRJa. Somente precisaria dar entrada no absurdo que é o tal do Alvará de Funcionamento (Alvará de Localização) ("Pagar para trabalhar"). Quem gera o CNPJ é a Receita Federal ou JUCERJa quando da natureza jurídica do órgão de registro é para aquele. Esse último órgão inclusive está promulgando o CNPJ pelo sistema da REDESIM, que faz uso do sistema da Receita Federal. Espero que esse prefeito o tal Crivela, não fique somente nessa de aumentar o IPTU e as alíquotas de outros impostos aí no Rio como o mesmo já decretou. Os parasitas dos governantes têm que entender que eles não geram riquezas, empregos, não produzem, não trabalham para ter uma cidade economicamente equilibrada! Senão o fosse assim, teríamos um sistema totalmente integrado na íntegra. E tudo seria realizado por um script de servidor. Não precisaríamos desses cabides de empregos chamado servidor público! A lei que está prevalecendo no país é a lei de gerson. Faço o máximo possível para não pisar nesses lixões chamadas prefeituras. Aumentei a minha dose de mecanização de processos, para evitar essa gente escrota!
Sugiro que faça o mesmo.
Boa sorte para você Fabiola na resolução do seu problema.