x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 433

Compra de Mercadoria com Subst. Tributaria

Keith

Keith

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 09:26

Bom dia,

Seu cliente revenda dentro do estado, não coloca ST para cliente nenhum. Quando seu cliente receber com ST e vai vender para dentro do estado de SP colocar o CFOP 5405 e CST _60.

-Revenda vai vender p fora do estado quando o produto tem ST.

Para revenda - Colocar a ST.
Não contribuinte- Colocar o DIFAl (partilha)
Contribuinte /Consumidor Final - Diferencial de aliquota
Industria - não tem ST.

Keith
Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 15:40

Keith, me desculpa mas não entendi sua resposta ou creio que não me expressei na minha pergunta, então vamos lá novamente.

Tenho um cliente Optante pelo simples em SP, ele compra mercadorias para revenda do ES, RJ MG etc, eis que quando essa mercadoria vem de fora do estado tenho de fazer o diferencial de alíquota.

Se a mercadoria vier de fora do estador com ST e aqui em SP tambem é ST porem não veio a recolhida, automaticamente o meu cliente ficara com a obrigação de pagar o ST ou ele ira pagar o diferencial de aliquota normal?

Ou tambem se essa mercadoria vem sem ST e aqui em SP é ST qual procedimento devo fazer?

Obrigado

Keith

Keith

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 13:40

Boa tarde Felipe.
Diferencial de alíquota somente é feito esse procedimento quando o destinatário é consumidor final, contribuinte do ICMS.

Neste caso, você informou que seu cliente é revenda, o tributo a ser recolhido é a substituição tributaria.

O fornecedor da sua revenda, que esta em outro estado verifica se tem ST dentro de SP. Caso tiver convenio ou protocolo do estado do Fornecedor com o estado da sua Revenda. O fornecedor é obrigado a recolher a ST. Caso não tenha protocolo ou convenio, quem deve fazer o recolhimento da ST será seu cliente a Revenda, este procedimento é chamado de antecipação tributaria!

Keith
Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 09:09

Bom dia Keith, estava em ferias.

Entendi agora como funciona, no meu caso tenho somente cliente onde compra de outros estados para revender, assim tera de ser efetuado a Antecipação do ICMS, funcionaria como a Diferença de aliquota, compro do RS com 12% e aqui no estado de SP e 18%, pago os 6% somente?

ou

Tenho de ver a classificação de cada produto visto que muitos podem ser ST aqui em SP mas em outro estado não é.

Muito obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.