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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação para Sociedade de advigados

ELIZABETH

Elizabeth

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 21:23

Prezados, boa noite!


Gostaria de solicitar algumas orientações sobre tributação para uma empresa de advocacia enquadrada no Simples. Existem 2 situações:

A -
Ex. Uma pessoa física contratou o escritório de advocacia e ganhou a causa. O cliente recebeu R$ 3.000,00 a título de indenização e repassou ao escritório de advocacia R$ 900,00 a título de honorários. O escritório não emitiu nota e o valor foi depositado na conta corrente.

Perguntas:

1- O escritório deve emitir nota para receber esses honorários?

2 - Caso não seja obrigado a emissão da nota, o honorário deve ser tributado?


B -
Ex. O escritório de advocacia assumiu a responsabilidade pelo recebimento dos aluguéis de um cliente que aluga suas salas próprias e passou a emitir boletos para que os pagamentos caiam diretamente em sua conta corrente.

Perguntas:

1 - É possível o escritório de advocacia receber em sua conta essa receita, uma vez que o contrato de sociedade de advocacia veda qualquer outra atividade?

2 - Em caso de positivo, como ficaria a tributação dessa receita? Caberia ao escritório de advocacia ou a empresa mantedora das salas o recolhimento dos impostos?

3 - Em caso de cobrança de taxa administrativa, cabe tributação?

Li em alguns tópicos que a taxa da intermediadora não é tributada e que para empresa enquadrada no Simples nacional é vedada a atividade de locação de imóveis próprios(o que nesse caso é de terceiros)


Se puderem me ajudar, agradeço.


Abç e boa noite!

Elizabeth Amaral




ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 22:06

A -
Ex. Uma pessoa física contratou o escritório de advocacia e ganhou a causa. O cliente recebeu R$ 3.000,00 a título de indenização e repassou ao escritório de advocacia R$ 900,00 a título de honorários. O escritório não emitiu nota e o valor foi depositado na conta corrente.

Perguntas:

1- O escritório deve emitir nota para receber esses honorários?

Resposta- Para optar pelo Simples o Escritório de Advocacia deve renunciar a uniprofissionalidade na Prefeitura.
Com isso passa a ser obrigado a emitir nota fiscal de serviços eletrônica.

2 - Caso não seja obrigado a emissão da nota, o honorário deve ser tributado?

Resposta- Mesmo q não for obrigado a emitir a nota fiscal o valor deve ser informado no Programa gerador do simples
Será tributado juntamente com o DAS.


B -
Ex. O escritório de advocacia assumiu a responsabilidade pelo recebimento dos aluguéis de um cliente que aluga suas salas próprias e passou a emitir boletos para que os pagamentos caiam diretamente em sua conta corrente.

Perguntas:

1 - É possível o escritório de advocacia receber em sua conta essa receita, uma vez que o contrato de sociedade de advocacia veda qualquer outra atividade?

Resposta - Sim, mas vc deve contabilizar a entrada em duas partes:
1- O valor pertencente ao cliente deve ser contabilizada no passivo circulante e será receita do cliente;
2- O valor pertencente ao Escritório, depois de emitida a nota, deverá ser contabilizada como receitas.
obs. Faça um contrato especificando estas condições.

2 - Em caso de positivo, como ficaria a tributação dessa receita? Caberia ao escritório de advocacia ou a empresa mantedora das salas o recolhimento dos impostos?

Resposta - ver acima

3 - Em caso de cobrança de taxa administrativa, cabe tributação?

Resposta- ver acima.

Li em alguns tópicos que a taxa da intermediadora não é tributada e que para empresa enquadrada no Simples nacional é vedada a atividade de locação de imóveis próprios(o que nesse caso é de terceiros)

Resposta- O Escritório de advocacia não está locando imóveis próprios mas administrando juridicamente a locação cobrando honorários.

Você tem certeza q leu em alguns tópicos que a taxa de administração não é tributada? Ela é a receita do Escritório e é tributada sim.

ELIZABETH

Elizabeth

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 10:22

Zenaide, bom dia!


Primeiramente agradeço pelo retorno.

Em relação a taxa, li sim, na verdade há uns indicando para tributar e outros não, mas na sua maioria li que não era tributado.

Mas depois da sua explicação, melhorou meu entendimento, obrigada!

Só mais uma pergunta. rsrsrs

Em relação a empresa proprietária dos imóveis, como fica a tributação sobre a receita dos alugueis? Será tributado somente a diferença que for repassada para ela? Ex. aluguel 1000,00 - 100,00(taxa) = 900,00 ou a totalidade do aluguel cobrado em contrato? Os impostos incidentes são somente IR e CSLL sobre 100% do recebido,correto?


Mais uma vez agradeço e desejo um bom dia!

Abç,
Elizabeth

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 10:45

Só mais uma pergunta. rsrsrs

Em relação a empresa proprietária dos imóveis, como fica a tributação sobre a receita dos alugueis? Será tributado somente a diferença que for repassada para ela? Ex. aluguel 1000,00 - 100,00(taxa) = 900,00 ou a totalidade do aluguel cobrado em contrato? Os impostos incidentes são somente IR e CSLL sobre 100% do recebido,correto?

Pode ser mais de uma pergunta, sem problemas.

A empresa locadora vai considerar como receita o valor do contrato, no seu exemplo, 1.000,00.
Os honorários de administração pagos ao Escritório de Advocacia será lançado como custo ou despesa.

Se ela estiver no lucro presumido vai calcular o valores devidos de tributos sobre R$ 1.000,00

Se ela estiver no lucro real será tributada pelo resultado R$ 900,00 com tributação bem mais alta.

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