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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Função exercida X assinatura em carteira

Viviane Neves

Viviane Neves

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 11:23

Bom dia,

Preciso de um auxilio.
O profissional que trabalha em berçário de escola integral cuidando das crianças, poderá ter a carteira assinada como auxiliar de serviços gerais?

att,

Viviane Neves

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 11:42

Viviane Neves, acredito que esta nomenclatura não possa ser usada... Serviços Gerais não especifica a função que será desempenhada. Acredito que deva colocar algo como Cuidador de Crianças.

Karina Matos

Karina Matos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 15:01

Boa tarde Viviane,

Na verdade a função auxiliar de serviços gerais "não existe". Te aconselho a procurar um CBO que mais se encaixe na função que o funcionário desempenha. Talvez o 5162-10 se encaixe.

Att,
Karina

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