Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 7

acessos 2.064

Divergência entre valores na Receita/Despesa Orçamentária e

Luis Pelluzi

Luis Pelluzi

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 19:06

Boa tarde, prezados!

Estou com algumas demonstrações contábeis do Município de Cuiabá, Mato Grosso, do ano de 2015.

Eu observei que alguns valores não batem, como esperado. Não tenho experiência com a Contabilidade Pública, e também não venho logrando sucesso com as pesquisas que tenho feito sobre o referente assunto.

Por exemplo, na Despesa Orçamentária (DO) o valor com o gasto em Pessoal e Encargos sociais está um e no Demonstrativo de Variação Patrimonial (DVP) está outro (vide imagem). Mas o valor preenchido no DVP não vem da DO?

DO: Pessoal e Encargos Sociais

DVP: Pessoal e Encargos Sociais

Outro valor de exemplo é a Receita Orçamentária (RO) com Impostos que também está divergente com o valor presente na DVP.

RO: Impostos

DVP: Impostos


E assim segue, com alguns valores batendo e outros não. Em anos anteriores a mesma coisa, alguns valores, por exemplo, Receita com contribuição para custeio do serviço de iluminação pública bate, porém a Receita total com contribuição já não bate.

Bom, é normal isso? Por que existe tal divergência?

Em havendo divergência, quais dos valores devo usar? O dá DO/RO ou os da DVP?


Melhores cumprimentos,
Luís Felipe

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 09:08

Luis Pelluzi,

O BO e a DVP são elaboradas com base em contas de natureza de informação diferentes.

A DVP é elaborada com base nas contas de natureza patrimonial, enquanto que o BO é elaborado com base em contas de natureza orçamentária.

Normalmente, é de se esperar que os dois valores sejam iguais, mas não é impossível que algum fato contábil seja registrado em conta patrimonial como despesa com pessoal, por exemplo, mas que não gere despesa orçamentária.

Um exemplo disso é a apropriação mensal de férias e 13º salário, que registramos mensalmente como uma VPD (aparece na DVP), porém não temos despesa orçamentária correspondente. Quando ocorre o pagamento das férias ao servidor, isto não gera nova VPD (não aparece na DVP), mas apenas uma despesa orçamentária (aparece no BO).

Do lado da receita, pode ocorrer que, quando o setor competente efetua o lançamento (tributário) do IPTU a arrecadar no ano, a contabilidade registrará uma VPA (aparece na DVP). Porém, se não ocorrer o recebimento do total lançado, haverá também uma diferença entre os valores da DVP e do BO.

É bem provável que a diferença apurada se refira a esse tipo de situação, o que seria de se esperar, na verdade.


IPC STN

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
ALEX LUCAS VIEIRA

Alex Lucas Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 14:09


Para você poder fazer uma analise das receitas e despesas executadas no exercício em que você está trabalhando acho melhor fazer pelos relatórios de execução orçamentária.

Luis Pelluzi

Luis Pelluzi

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 17:42

Boa tarde,

Agradeço a todos pelas respostas.

Eu estive ausente, pois estava pesquisando outros tópicos inerentes a dissertação.

Então, neste caso de divergência entre as demonstrações citadas anteriormente, eu estou em dúvida sobre relatório eu deveria referenciar. Porque estou analisando o comportamento da dívida pública, despesas e receitas do estado de Mato Grosso, em especial a arrecadação do ICMS e o repasse por conta da Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir).

Porém, com base nos materiais que eu vi, o meu entendimento é que o Balanço das Receitas e Despesas Orçamentárias seria uma forma de DRE, obviamente respeitando a estrutura e as contas da Contabilidade Pública, de qualquer forma os valores computados são transações ocorridas no exercício, muito embora tenha o nome de "Orçamento". E, com base nesse balanço orçamentário, as contas são reorganizadas de modo a dar origem a outra forma de demonstração que é justamente a Demonstração da Variação Patrimonial.

Ainda que o DVP compute, por exemplo, a apropriação mensal do 13º salário ao passo que o BO não compute esta apropriação mensalmente. Todavia na publicação anual para ambas as demonstrações não deveriam apresentar o mesmo montante? Pois, quando o 13º salário for pago, então o valor referente a apropriação mensal será efetivado na transação desta despesa, gerando o valor correspondendo da Despesa Orçamentário, portanto os valores em ambas demonstrações deveriam ser o mesmo. Não deveria?

Atenciosamente.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 08:51

Ainda que o DVP compute, por exemplo, a apropriação mensal do 13º salário ao passo que o BO não compute esta apropriação mensalmente. Todavia na publicação anual para ambas as demonstrações não deveriam apresentar o mesmo montante? Pois, quando o 13º salário for pago, então o valor referente a apropriação mensal será efetivado na transação desta despesa, gerando o valor correspondendo da Despesa Orçamentário, portanto os valores em ambas demonstrações deveriam ser o mesmo. Não deveria?


Como regra geral, os valores deveriam ser iguais no encerramento do exercício, porém, é possível que tenham ocorrido situações excepcionais que justifiquem essa discrepância (no caso do 13º), as quais deveriam estar descritas em notas explicativas.

Outra explicação para a divergência entre os valores da DVP e do BO, quanto ao 13º é a seguinte:
É possível que ao empenhar o 13º, os encargos sejam empenhados em outra classificação orçamentária da despesa, porém, a VPD (contábil) agrega tanto o principal quanto os encargos sobre o 13º. Isso faria a VPD maior que a despesa orçamentária. Mas isso é uma hipótese.

Então, neste caso de divergência entre as demonstrações citadas anteriormente, eu estou em dúvida sobre relatório eu deveria referenciar. Porque estou analisando o comportamento da dívida pública, despesas e receitas do estado de Mato Grosso, em especial a arrecadação do ICMS e o repasse por conta da Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir).


Eu utilizaria, em princípio, o BO. A DVP eu usaria apenas para dados não constantes no BO.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.