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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Aplicação Financeira incide quais impostos?

Valéria Rocha

Valéria Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 11:56


Bom dia à todos !


Tenho uma empresa que faz aplicações financeira de renda fixa, os bancos já descontam o IR, o percentual varia, conforme a lei 11.033 /2004 pelo tempo aplicado de 15% a 22,5% .
Quando vou fazer a apuração tenho mais algum imposto a pagar ou só declaro.?



obrigada desde já


Valéria Rocha
ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 12:01

Se vc está no lucro real ou presumido, o valor deve ser acrescido ao LR ou ao LP e descontado o ir retido na fonte. Haverá a incidência também da CSSL.
No lucro real ainda haverá incidência do pis e da cofins nas alíquotas 0,65 e 4% respectivamente.

Se vc está no simples é só acrescentar no resultado e não haverá tributação adicional

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 10:17

Legislação no texto.
Os ganhos de capital, os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa (CDB, FIF, etc.) e ganhos líquidos de aplicações financeiras de renda variável (ações, mercados futuros, etc.), as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pela receita bruta, integrarão a base de cálculo para efeito de incidência do imposto e do adicional (Lei 9.430/1996, artigo 25, inciso II).

Com relação aos rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras, por força do disposto na Instrução Normativa RFB 1.022/2010, artigo 55, § 9º, II (Anteriormente vigorava a Instrução Normativa SRF 25/2001, artigo 33, § 9º, II), estas são tributadas pelo regime de caixa.

Não são tributáveis:

a) as recuperações de créditos que não representem ingressos de novas receitas e cujas perdas não tenham sido deduzidas na apuração do lucro real em anos anteriores;

b) a reversão de saldo de provisões anteriormente constituídas;

c) os lucros e dividendos decorrentes de participações societárias, caso refiram-se a períodos em que os mesmos sejam isentos de imposto de renda (a partir de 1996).

O ganho de capital nas alienações de bens do ativo permanente e de aplicações em ouro não tributadas como renda variável corresponderá à diferença positiva verificada entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil.

DEDUÇÕES DO IMPOSTO

Para efeito de pagamento, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido no período de apuração, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integram a base de cálculo, bem como o imposto de renda pago indevidamente em períodos anteriores (artigo 10 da Lei 9.532/1997).

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