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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF para igrejas (imunes e isentas)

WILLAMS JOSE DA SILVA

Willams Jose da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 11:58

Srs consultores bom dia!

Uma igreja que não tem funcionários registrados, mas tem receitas/entradas (dízimos e ofertas) e outras despesas diversas tipo: água, luz, internet, reformas e construções de novos templos, aluguéis etc. é obrigada a declarar todo mês a DCTF? Ou só seria obrigada mesmo tendo receitas e despesas, se tivesse algum funcionário registrado por causa dos encargos que recaem sobre a folha de pagamento? E caso seja necessário enviar a DCTF mensal só se tiver funcionários registrados quais impostos incidem sobre a folha de pagamento dos empregados?

Rio Largo/AL, 18 de agosto de 2016

ADRIANA COSTA ARANHA CAMACHO PEREIRA

Adriana Costa Aranha Camacho Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 14:03

Boa tarde,

Tenho o mesmo caso do Sr. Wilian Jose da Silva, uma igreja, sem funcionarios mas com movimentos de entrada (dizimos e doaçoes) e saidas (despesas), teria que ser entregue o Sped ECF?? Pois não transmiti porque estava sem certificado,
Se eu entregar em atraso pagarei multa, mesmo que seja sem movimento??
Agradeço desde já.

 Henrique de Mâcedo Oliveira

Henrique de Mâcedo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 19 novembro 2016 | 01:28

Olá pessoal. Sou novo no fórum, e estou aprendendo muito aqui.

Muito boa a explicação do link deixa do pela colega Julia Claret. Mas tem um item desatualizado.

A ECF – Escrituração Contábil Fiscal (antiga DIPJ) é obrigatória a partir do ano calendário 2015, com apresentação em 2016.

Dispositivo legal: IN RFB 1422/2013, Art. 1º, § 2º item IV, que foi revogada pela IN 1595/2015. Segue o texto transcrito abaixo:

Art. 3º Fica revogado o inciso IV do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013.

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