x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 4.827

CFOP de entrada de retorno de industrialização

Rosemeire Pires Fontes

Rosemeire Pires Fontes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 13:54

Bom dia !

Alguém pode me ajudar a esclarecer uma dúvida em relação a escrituração ref. Entrada CFOP 1.902 ( Retorno mercadoria remetida para industrialização)?

Informações:

Operação - Industrialização sucata de metais não ferrosos ( Cobre)
UF encomendante - SP
UF Industrializador -SP

Ocorre que no Estado de São Paulo, o industrializador calculará e pagará o ICMS devido tomando por base o valor da matéria-prima recebida e o valor total cobrado do autor da encomenda.
Sendo assim, na emissão da NFe de Retorno ( CFOP 5.902) destacará o ICMS pago na operação.

Pergunta:

Na escrituração da NFe ( conjugada) , o ICMS pago sobre a matéria prima remetida, deverá ser lançado no CFOP 1.902 e ou 1.124?

Qual embasamento legal?



JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 14:09

Rosemeire Pires Fontes,

5.902 seria apenas o uma nota de acompanhamento, um retorno da mercaria enviado para industrialização.

5.124 seria industrialização realizada. Nela destaca o ICMS da matéria prima utilizada.

Entrada:

1.902 - Retorno mercadoria enviado para industrialização.

1.124 - industrialização realizada

Att.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Rosemeire Pires Fontes

Rosemeire Pires Fontes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 15:49

Primeiramente obrigado pelas respostas, porém há um detalhe na operação. Trata-se de remessa para industrialização de COBRE, ou seja, metais não ferrosos. Neste caso, o Estado de SP expõe que o industrializador fica responsável pelo pagamento do ICMS sobre o material remetido para industrialização. Sendo assim NÃO HÁ SUSPENSÃO.

A NF-e é emitida pelo industrializador da seguinte forma:

item 1

Descrição produto - Cobre 0,24....
Quantidade - 100kg
Valor - R$ 1,00
Valor total produto - R$ 100,00
ICMS sobre materia prima aplicada - R$ 18,00

Item 2
Descrição produto - Retalho de Cobre 0,24....
Quantidade - 100kg
Valor - R$ 0,50
Valor total produto - R$ 50,00
ICMS sobre material remetido p/ inds - R$ 9,00

Total

BC ICMS - R$ 150,00
Valor ICMS - R$ 27,00

Minha dúvida é se posso escriturar o ICMS (R$ 27,00) com CFOP 1124 e ou tenho que lançar o imposto de acordo com as respectivas operações.

Grata,

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 16:44

Rosemeire Pires Fontes,

Você escritura o ICMS normal no CFOP 1.124, pois ele se refere a matéria prima utilizada no processo de industrialização.

Att.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.