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Compensação de horas no mesmo dia

Adauto Normaes Silveira

Adauto Normaes Silveira

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 10:48

Olá a todos!
Tenho um problema recorrente na empresa onde trabalho atualmente: um colaborador que entra normalmente às 7h30 acaba se atrasando poucos minutos para entrar no trabalho (por exemplo: 12 minutos) e pretende cumprir estes minutos no próprio final do dia para compensar o atraso. O sistema de ponto acaba entendendo isso como \"atraso\" e \"hora extra\" fazendo o \"crédito\" e o débito\" no pagamento do mesmo. Como nossa folha é feita por uma empresa terceirizada, tentei alterar isso mas eles dizem que isso deve ser homologado junto ao sindicato da categoria pois se trata de banco de horas. Eu entendo que não, pois o colaborador não está cumprindo mais do que sua jornada diária de trabalho de 9 horas (compensamos o sábado durante a semana) e/ou 44 semanais. Já trabalhei em empresas que isso era feito sem homologação e não havia o menor problema, pois como eu disse, o colaborador não trabalha mais no dia e nem na semana, apenas \"compensa\" seu atraso no mesmo dia. Alguém pode por favor me dar mais informações sobre o assunto? Desde já agradeço a colaboração de todos.

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 10:50

Conversa com a empresa que faz a folha de pagamento por que se ele atrasa apenas 12 minutos por semana não tem que descontar nada, pois a lei diz que o funcionário tem direito a se atrasar cinco minutos por dia.

Caso esse funcionário entrar com ação sobre esses minutos ele irá ganhar, já tive casos assim aqui no escritório.

Adauto Normaes Silveira

Adauto Normaes Silveira

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 10:38

Oi Gabriela, obrigado pela ajuda, mas quando eu citei 12 minutos foi como um exemplo qualquer, não necessariamente ele fez isso, foi no sentido de tentar perguntar se é possível que ele compense este atraso dentro do horário no próprio dia não existindo a necessidade de "desconto" pelo atraso e "crédito" pela hora extra gerada. Particularmente discordo disso pois não entendo como "problema" caso o colaborador chegue um pouco atrasado (digamos 20 minutos) e acabe compensando no final do próprio dia (faça 20 minutos a mais).

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 11:22

Adauto Normaes Silveira

Ligue no Sindicato e verifique com eles se é realmente necessário fazer esse acordo...eu acredito que sim, até mesmo para evitar problemas futuros. Não é algo trabalhoso de se fazer. É sempre bom que a empresa faça tudo por escrito, pois lidar com pessoas é sempre uma surpresa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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