Adauto Normaes Silveira
Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos Olá a todos!
Tenho um problema recorrente na empresa onde trabalho atualmente: um colaborador que entra normalmente às 7h30 acaba se atrasando poucos minutos para entrar no trabalho (por exemplo: 12 minutos) e pretende cumprir estes minutos no próprio final do dia para compensar o atraso. O sistema de ponto acaba entendendo isso como \"atraso\" e \"hora extra\" fazendo o \"crédito\" e o débito\" no pagamento do mesmo. Como nossa folha é feita por uma empresa terceirizada, tentei alterar isso mas eles dizem que isso deve ser homologado junto ao sindicato da categoria pois se trata de banco de horas. Eu entendo que não, pois o colaborador não está cumprindo mais do que sua jornada diária de trabalho de 9 horas (compensamos o sábado durante a semana) e/ou 44 semanais. Já trabalhei em empresas que isso era feito sem homologação e não havia o menor problema, pois como eu disse, o colaborador não trabalha mais no dia e nem na semana, apenas \"compensa\" seu atraso no mesmo dia. Alguém pode por favor me dar mais informações sobre o assunto? Desde já agradeço a colaboração de todos.