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FÓRUM CONTÁBEIS

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pagamento de rescisao ou ferias no estabelecimento

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 15:23

boa tarde a todos

uma duvida ,caso a empresa pague em espécie rescisão ou ferias no estabelecimento e ao sair na porta o funcionário seja assaltado,como proceder?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 15:32

Boa tarde.

Creio que depois de sair da empresa, o funcionário responde por si, a empresa não teria \"responsabilidade\" alguma.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 15:34

Michele boa tarde.

concordo com o colega Lourival Dorow.

Att.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sábado | 20 agosto 2016 | 08:17

bom dia


estou averiguando direitinho,pois é algo a se pensar,visto que muitos pessoas preferem depositos ou transferencia bancaria devido a alta criminalidade.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Sábado | 20 agosto 2016 | 08:22

Michele

Prezada

Preliminarmente a responsabilidade é inteiramente do colaborador, voce podera dar uma olhada na convencao da categoria e ve se tem algum dispositivo que disciplina isso eu particularmente direciono aos colaboradores a terem conta para deposito de salario e afins como tambem rescisao trabalhista.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 21 agosto 2016 | 18:28

Michele,

Situação complicada essa, se o funcionário saiu de dentro das dependências da empresa, já não e mais responsabilidade da mesma, como o colega comentou acima verifique o acordo coletivo se tem algo falando sobre o pagamento de salário dos funcionários em conta salário ou conta corrente normal.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 10:10

Bom dia

Colaborando para a questão é necessário verificar alguns itens:

Assalto no deslocamento casa/trabalho e vice e versa é considerado acidente de trabalho, devendo ser emitida a CAT ... Não sendo de responsabilidade do empregador , mas é considerado acidente de trabalho.

Se o mesmo ocorrer nas dependências da empresa a mesma pode ser considerada responsável sendo que algumas empresas acabam ressarcindo o funcionário se o mesmo teve furtado por exemplo o salário do mês ....

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 10:14

Muito bom Estefania. Não sabia dessa situação do assalto no caminho casa/trabalho. Bem interessante!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 11:13

Estefania

bom dia


nao sabia disso,interessante
ainda falando sobre perdas,isso se aplica a um celular de um funcionario furtado de dentro da empresa?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 11:42

Michele

Tudo depende do caso pelo que vejo em julgados, se a ocorrência é causada somente por terceiros, a empresa não é responsabilizada, mas se a mesma de alguma forma contribuiu para tal acaba tendo que ressarcir o bem e muitas vezes gera dano moral....

Exemplos que já vi:

Carro em estacionamento da empresa(objetos furtados de dentro ou o veículo furtado) - Responsabilidade da empresa
Armário arrombado- Responsabilidade da empresa
Assalto ao carregar valores para empregador - Responsabilidade da empresa

Mas sempre é caso e caso, se a empresa facilita a ação é responsável a mesma deve manter a segurança dos seus bens assim como de seus colaboradores...

Segue link para verificar alguns julgados

www.jusbrasil.com.br

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 14:05

Estefania


boa tarde


verdade,acredito também que depende da política da empresa.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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