Michele
Ouro DIVISÃO 2 boa tarde a todos
uma duvida ,caso a empresa pague em espécie rescisão ou ferias no estabelecimento e ao sair na porta o funcionário seja assaltado,como proceder?
respostas 10
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Michele
Ouro DIVISÃO 2 boa tarde a todos
uma duvida ,caso a empresa pague em espécie rescisão ou ferias no estabelecimento e ao sair na porta o funcionário seja assaltado,como proceder?
Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos Boa tarde.
Creio que depois de sair da empresa, o funcionário responde por si, a empresa não teria \"responsabilidade\" alguma.
Jaqueline Francine
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Michele boa tarde.
concordo com o colega Lourival Dorow.
Att.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 bom dia
estou averiguando direitinho,pois é algo a se pensar,visto que muitos pessoas preferem depositos ou transferencia bancaria devido a alta criminalidade.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Michele
Prezada
Preliminarmente a responsabilidade é inteiramente do colaborador, voce podera dar uma olhada na convencao da categoria e ve se tem algum dispositivo que disciplina isso eu particularmente direciono aos colaboradores a terem conta para deposito de salario e afins como tambem rescisao trabalhista.
Bom Trabalho.
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Michele,
Situação complicada essa, se o funcionário saiu de dentro das dependências da empresa, já não e mais responsabilidade da mesma, como o colega comentou acima verifique o acordo coletivo se tem algo falando sobre o pagamento de salário dos funcionários em conta salário ou conta corrente normal.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Bom dia
Colaborando para a questão é necessário verificar alguns itens:
Assalto no deslocamento casa/trabalho e vice e versa é considerado acidente de trabalho, devendo ser emitida a CAT ... Não sendo de responsabilidade do empregador , mas é considerado acidente de trabalho.
Se o mesmo ocorrer nas dependências da empresa a mesma pode ser considerada responsável sendo que algumas empresas acabam ressarcindo o funcionário se o mesmo teve furtado por exemplo o salário do mês ....
Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos HumanosMuito bom Estefania. Não sabia dessa situação do assalto no caminho casa/trabalho. Bem interessante!
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Estefania
bom dia
nao sabia disso,interessante
ainda falando sobre perdas,isso se aplica a um celular de um funcionario furtado de dentro da empresa?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Michele
Tudo depende do caso pelo que vejo em julgados, se a ocorrência é causada somente por terceiros, a empresa não é responsabilizada, mas se a mesma de alguma forma contribuiu para tal acaba tendo que ressarcir o bem e muitas vezes gera dano moral....
Exemplos que já vi:
Carro em estacionamento da empresa(objetos furtados de dentro ou o veículo furtado) - Responsabilidade da empresa
Armário arrombado- Responsabilidade da empresa
Assalto ao carregar valores para empregador - Responsabilidade da empresa
Mas sempre é caso e caso, se a empresa facilita a ação é responsável a mesma deve manter a segurança dos seus bens assim como de seus colaboradores...
Segue link para verificar alguns julgados
www.jusbrasil.com.br
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Estefania
boa tarde
verdade,acredito também que depende da política da empresa.
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