Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa noite Pessoal!
Fiquei em dúvida em minha rescisão. Quando um colaborador goza 30 dias de férias, e recebe aviso prévio indenizado (30 dias), não deveria integrar o 13º Salário proporcional?
Ex.
data do aviso: 05/08/2016
Com projeção de 30 dias: 04.09.2016
Porém, foi pago somente 7 meses (proporcional) de 13º Salário.
Outra dúvida,
Desconto de Vale alimentação, mensalmente a empresa não desconta nada (nem R$ 1,00), na rescisão tem o direito de descontar o V.A não utilizado?
Obrigada.