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13º Salário Proporcional Não Contabiliza nas Férias?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 20:12

Boa noite Pessoal!

Fiquei em dúvida em minha rescisão. Quando um colaborador goza 30 dias de férias, e recebe aviso prévio indenizado (30 dias), não deveria integrar o 13º Salário proporcional?

Ex.
data do aviso: 05/08/2016
Com projeção de 30 dias: 04.09.2016

Porém, foi pago somente 7 meses (proporcional) de 13º Salário.


Outra dúvida,

Desconto de Vale alimentação, mensalmente a empresa não desconta nada (nem R$ 1,00), na rescisão tem o direito de descontar o V.A não utilizado?


Obrigada.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Sábado | 20 agosto 2016 | 08:38

Monica Vieira

Prezado

Se for aviso previo indenizado voce tera o direito de 1/12 avos de decimo terceiro indenizado este nao entrara na conta do decimo normal e sim como indenizado devido aviso previo, quanto ao desconto do vale alimentacao nunca vi esta situacao acredito que nao possa descontar.

Bom Trabalho

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.

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