x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 4.421

aviso prévio indenizado nos 30 dias que antecede a correção

Ponciano Basílio da Costa

Ponciano Basílio da Costa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Domingo | 21 agosto 2016 | 13:52

Prezados Colegas,

Alguém poderia me tirar essa dúvida:
Quando uma empresa demite um funcionário dentro dos 30 dias que antecedem a correção salarial tem direito a multa do artigo 9º da Lei 7.238/84 denominada indenização adicional, por conta do dissídio. Mas, quando, é dado o aviso trabalhado de 30 dias e o término destes dias entra no mês do dissídio coletivo, paga-se somente a rescisão complementar, Mas no caso do aviso prévio indenizado com a projeção da instrução normativa que adianta 30 dias para frente e este aviso projetado terminando no mês do dissídio, a empresa fica isenta de pagar esta indenização?

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 21 agosto 2016 | 14:52

Caro Ponciano Basílio da Costa,

Em relação a sua pergunta, sendo aviso prévio trabalhado ou indenizado, a multa é de direito do trabalhador.

Não entendi direito a sua pergunta, mas se a dúvida for em Aviso Indenizado é o seguinte

O indenizado vc precisa colocar na CTPS como data de saída a data projetada, e colocar a real data de de saída nas anotações gerais. Portanto é passível de multa.

Consultas: Aviso Prévio - Multa Antecedente de Dissídio

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 09:52

Bom dia.

A data da demissão (tanto aviso trabalhado como indenizado) não pode cair nos 30 dias que antecedem o dissidio. Se cair no mês do dissidio não tem problema. Não pode ser nos 30 dias antes.
Sendo aviso indenizado, observasse que o funcionário para de trabalhar em data XX, porém a data da demissão projetando o aviso será 30 dias para frente( ou 33, ou 36, depende de quantos dias de aviso o funcionário tem direito).

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 09:20

Colocando alguns fatos sobre o aviso indenizado:
Para fins da "lei da database" ( Lei nº 7.238/84), com a implementação dos dias adicionais de aviso, conta-se como data de saída a data projetada do aviso prévio com todos os dias adicionados pela Lei 12506/11. (De acordo com a IN nº 15/2010)
Para efeito de quantos dias de aviso adicionais o funcionário terá direito: a data de aplicação do aviso é a que deverá ser computada para tal fim.
Vide Nota Técnica nº 184 2012/CGRT/SRT/MTE e aconselho a leitura da Nota Técnica Conjunta SIT/SRT/01/2012

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.