Ponciano Basílio da Costa
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Prezados Colegas,
Alguém poderia me tirar essa dúvida:
Quando uma empresa demite um funcionário dentro dos 30 dias que antecedem a correção salarial tem direito a multa do artigo 9º da Lei 7.238/84 denominada indenização adicional, por conta do dissídio. Mas, quando, é dado o aviso trabalhado de 30 dias e o término destes dias entra no mês do dissídio coletivo, paga-se somente a rescisão complementar, Mas no caso do aviso prévio indenizado com a projeção da instrução normativa que adianta 30 dias para frente e este aviso projetado terminando no mês do dissídio, a empresa fica isenta de pagar esta indenização?