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Multa por atraso - Lalur

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 21 agosto 2016 | 19:33

Boa noite, amigos!

Venho mais uma vez pedir help pra vocês.. já li em alguns lugares sobre, mas estou com dúvidas.

Se em determinado mês a empresa optante pelo Lucro Real anual deixa de recolher os tributos e paga os mesmos no mês seguinte, a incidência de multas e juros sobre o atraso devem ser adicionadas no Lalur para efeito de cálculo?

OBS: Li que quando é multa de ofício tem que ser adicionada, mas que quando é pagamento voluntário é despesa dedutível.

Quem sabe me orientar, por favor?

Obrigado desde já

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 16:15

Paulo,
Boa tarde.

Veja o que diz a Solução de Divergência COSIT nº 06/2012:

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 6, DE 30 ABRIL DE 2012

D.O.U.: 09.05.2012

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: DEDUTIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA. REGIME DE COMPETÊNCIA. As multas moratórias por recolhimento espontâneo de tributo fora do prazo são dedutíveis como despesa operacional, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, no período em que forem incorridas, de acordo com o regime de competência, todavia o disposto não se aplica aos tributos cuja exigibilidade esteja suspensa, à exceção do parcelamento e da moratória.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 151, Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 41, e Instrução Normativa nº 390, de 30 de janeiro de 2004, art. 50.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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