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TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional anexo V

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 16:54

Boa tarde

Srs estou em dúvida como calcular as aliquotas sobre a receita do anexo V, estou achando muito complexo o calculo para achar a aliquota pra tributar a receita, poderiam me dar um exemplo com valores pq a propria tabela não parece ser de facil entendimento. ?

agradeço muito

Editado por Marinez Ferraz em 12 de maio de 2009 às 16:56:29

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 20:33

Boa noite Marinez,

Clique aqui vá até os anexos desta Lei e faça o download das tabelas do Anexo IV que substitui o Anexo V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Nestas tabelas (são duas) você encontrará a explicação de como proceder para calcular o Simples Nacional incidente sobre as receitas sujeitas ao Anexo IV (antigo anexo V)

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João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 14 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 15:54

Estou com essa duvida: pelo CNAE aparece na consulta do Portal Contabeis que a empresa sera tributada pelo anexo V, mas li em alguns lugares que no lugar do anexo V deve ser usado o anexo IV. Confere?
Pois, Meu Deus, é bem complicada o calculo do imposto pela tabela V!!!
Alguem pode me ajudar???

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 21:34

Boa noite João,

Sem sabermos da CNAE exata da empresa em questão não há como comentar o assunto e ou orientá-lo acertadamente.

Ajudaria se você indicasse também os link dos "lugares" que ordenam o uso do Anexo IV ao invés do V.

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João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 14 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 15:19

Saulo, o cnae é 62.01-5-00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda.
Um dos lugares que eu li sobre o anexo IV no lugar do V foi aqui mesmo neste topico:
Entao entendo que as receitas que eram tributadas pelo anexo V agora são tributadas todas pelo anexo IV, isso? E nao existe mas receitas tributadas pelo anexo IV?

Grata

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 08:23

Bom dia João,

Lê-se no Inciso IV, § 5º-D, Artigo 18º da Lei Complementar 123/2006 que:

§ 5º-D. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar:
...
IV - elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;


Vale dizer que as receitas decorrentes da exploração das atividades de elaboração de programas de computador (desde que desenvolvidas no âmbito da própria empresa desenvolvedora) estão sujeitas às alíquotas das Tabelas do Anexo V.

Caso sejam desenvolvidas no âmbito das instalações do encomendante, serão vedadas à opção pelo Simples Nacional

Apenas algumas atividades que eram tributadas pelo Anexo V passaram a ser tributadas pelo Anexo IV. São elas:

- construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

- serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

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João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 14 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 09:39

Obrigado, Saulo... Eu só nao entendi bem foi a aliquota do anexo V. Digamos que a empresa citada fature cerca de 6.000,00 por mes. Quanto seria essa aliquota?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Jose Carlos de Oliveira

Jose Carlos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 13:31

Boa tarde, colegas, eu tenho um cliente que presta serviços de pinturas em predios residenciais e comerciais, é domiciliada em Mogi das Cruzes, e presta serviços em São Paulo - Capital, o Tomador quer que eu coloque na nota fiscal a a´liquota do iss" para ele fazer o calculo ou seja, fazer a retenção; bom meu cliente é Simples nacional como ME e iniciou suas atividades em jan/2010, e até agora jan,fev,mar/2010, sempre coloquei a receita bruta de serviços no aexo IV e sem retenção/substituição tributária dentro do proprio municipio, porem agora referente ao mes de abril o tomador quer que eu coloque a alíquota do Simples Nacional, o Montante de faturamento bruto de jan a março foi de 5.280,00; baseado nesta receita bruta acumulado, qual a alíquota que devo mencionar na nota fiscal?
Agradeço a ajuda.

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