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Saque de FGTS com pensão alimentícia

JOICY NASCIMENTO DE ARAUJO

Joicy Nascimento de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 10:51

Bom dia,

Gostaria da ajuda de vocês.

Tive um caso na empresa de um funcionário o qual tinha pensão alimentícia , ele foi dispensado da empresa e tive que informar na GRRF pensão alimentícia SIM , quando puxei o retorno da chave o relatório de movimentação veio com a informação de : Conta FGTS com pensão alimentícia não gera pagamento automático. A solicitação de saque do FGTS , se for devida , devera ser efetuada pelo trabalhador em uma agência caixa. ( tb não gerou data prev. pagto).

O que devo fazer ?

Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 10:55

Bom dia joyci.

Sugiro que entre em contato com uma agência da Caixa ou pelo 0800 726 0104, informe sobre a mensagem para que eles possam te instruir em como proceder neste caso.

Abraço

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 10:59

Joicy Nascimento de Araujo,

Imprimi a tela, encaminhe o empregado até uma Agencia da Caixa, realmente quando existe pensão alimentícia, não é liberada Chave para saque.

Se tiver homologação com Sindicato, junto da rescisão coloque essa tela da Caixa, e uma cópia da decisão judicial referente ao pagamento da pensão.

WALTER SOUSA

Walter Sousa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 11:02

Joicy Nascimento de Araujo,

Nesses casos apenas informo SIM quando gero a chave de liberação de FGTS do funcionário, e a pessoa beneficiada vai até a caixa com os documentos que comprovam a devida retirada.

---
Atenciosamente
Walter Junior Silva Sousa
Técnico em Contabilidade
Cel: +55 85 99790-2299
JOICY NASCIMENTO DE ARAUJO

Joicy Nascimento de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 11:19

Mara, mas quando eu posso mandar o funcionário na caixa ?

Allan vi o tópico relacionado, fiz o procedimento mas não deu certo, confirmei as mesmas informações e gerei uma nova chave, mas deu a mensagem :

(4008) - Movimentação não permitida. A conta já foi movimentada com os dados informados.

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 11:35

Joicy Nascimento de Araujo,

Quando se gera a chave, libera uma data de 5 a 10 dias para o empregado ir na Caixa, eu utilizo esse mesmo procedimento.

Mesmo que a chave não tenha sido liberada, o FGTS já esta liberado para saque, você não conseguira fazer nova movimentação, tem que aguardar uns dias.

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 11:39

Joicy olha oque a moça escreveu la no topico :

Eu entrei em contato com o suporte da Caixa Econômica Federal e a atendente me disse o seguinte:

Que o primeiro saque deve ser feito pelo dependente da pensão alimentícia , somente depois que o ex-funcionário consegue sacar a parte dele, a atendente ainda disse que de preferencia ser o saque na mesma agencia e se possível ainda estar ambas as partes juntas no ato do saque.

Passei esta informação ao meu ex-funcionário e esperei um tempo para ver se ia dar certo desta maneira , o mesmo não me ligou até agora, então acredito que deu certo.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Iara Rangel

Iara Rangel

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 15:52

Pessoal boa tarde
preciso de uma ajuda

Funcionario demitido com AP trabalhado em fevereiro/17. Ele pagava pensao sobre folha normal de 25% sob oficio juiz.

quando cadastrado no sistema de folha, acabou-se jogando os mesmos 25% em FGTS. Feita a rescisão em 23/02 e GRRF paga com a informaçao da retenção dos 25% etcc,, Ai logico, que pela GRRF a chave fica como HA saque de FGTS para beneficiaria, o que impede dele sacar... MAS NO OFICIO NAO MENCIONA ESSES 25% SOBRE FGTS.

O Homolgador disse que tenho que cancelar TUDO e fazer de novo. Mas como ? se ja foi paga a GRRF? e certamente o valor pago esta errado , a menor.

O que fazer? vou na CAIXA e peço cancelamento da GRRF, ou da chave somente.? pq hoje FUI GERAR DE NOVO A CHAVE PELA CONCETVIDADE, E INFORMEI QUE NAO TEM PENSAO, E A CHAVE FOI LIBERADA.

Grata desda ja!

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 16:39

Boa tarde!


Preciso de uma ajuda de vcs... Tenho que fazer a rescisão de um funcionário que a pensão dele é 32% do SM. Porém não consigo pegar o extrato para fins rescisórios, não consigo fazer nenhuma movimentação na conta dele, aparece aquele erro 044 conta localizada não atende aos critérios estabelecidos para acesso via internet. Fui na caixa ver o motivo. O atendente me respondeu que eu não vou conseguir movimentar nada porque a conta dele tem retenção. Me disse que o funcionário depois com a TRCT deverá ir na caixa para liberar o FGTS dele. Isso procede? Na caixa ele me deu o extrato analítico para eu ver o saldo rescisório e levar para o sindicato no dia da rescisão. Nunca aconteceu isso comigo. É assim mesmo? Vou para sindicato sem chave, sem extrato rescisório... Obrigada!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 09:01

Olá Fabiana
bom dia,

Não é assim que funciona.
Se existe alguma irregularidade a Caixa precisa informar para que seja corrigida.
Tente procurar uma outra agência.
Em último caso solicite que eles imprimam esse relatório que aparece a restrição.

Att,

Vânia Zaniratto

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