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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Debora Binoto

Debora Binoto

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 15:28

Olá AMIGOS,
ALGUÉM JÁ CONSEGUIU ENVIAR A deSTDA?
Estou tentando desde a semana passada e não consigo. dá sempre o mesmo erro: 9999 - Não foi possível conectar ao Servidor da Secretaria da Fazenda, favor verifique sua conexão com a internet.
Porem esta tudo em ordem com a minha internet.
Alguém sabe como solucionar este problema?

Thiago Maciel

Thiago Maciel

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 15:36

Olá Débora,

Na semana passada mandei um Email para o SEFAZ/SP e obtive a seguinte resposta:

Prezado Senhor Thiago
Agradecemos antecipadamente por sua compreensão.
A área técnica responsável já detectou um problema pontual e está trabalhando para saná-lo. Solicitamos aguardar orientações pelo site.
Para mais informações envie mensagem para o \"Fale Conosco - Correio Eletronico\" REF: \"Simples Nacional\", disponivel em ww.fazenda.sp.gov.br
Atenciosamente

Ouvidoria da Fazenda Estadual
Avenida Rangel Pestana, 300, 6º andar - Sé
São Paulo - SP - CEP 01017-911
Telefones Oculto e 3243-3683
Fax Oculto
@Oculto
http://www.fazenda.sp.gov.br/ouvidoria

Leandro Candido da Silva

Leandro Candido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 15:41

Boa tarde colegas!

Preciso entregar DeSTDA de algusn clientes aqui em São Paulo, que são inativos. São Prestadores de Serviços, porém possuem Inscrição Estadual. Existe uma forma de entregar as declarações sem o cliente possui Senha e Usuário no Estado?

Obrigado!

Leandro Candido

"Entrega o teu caminho ao SENHOR; confia nele, e ele o fará.
Salmos 37:5"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 15:44

Prezados
Boa tarde!

SEFAZ-SP Notícias
Secretaria da Fazenda estende até 31 de agosto prazo final para entrega da DeSTDA

A Secretaria da Fazenda irá estender até 31 de agosto o prazo para a entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs) relativas aos sete primeiros meses do ano. A prorrogação será publicada na edição de sexta-feira (19/8) do Diário Oficial do Estado.

A declaração é obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas. A entrega é realizada por meio eletrônico, através de um aplicativo instalado no computador (os contribuintes Microempreendedor Individual - MEI estão dispensados da entrega da DeSTDA) .

Com a medida, o prazo anterior, cujo encerramento estava previsto para 20 de agosto, será prorrogado por mais 11 dias, até o dia 31 deste mês. Esta alteração decorre do grande volume de declarações acumuladas e que estão sendo entregues pelos contribuintes nos últimos dias, dificultando a recepção por parte da Fazenda. (Minha nota: o problema não foi devido os contribuintes enviarem nos ultimos dias e sim eles não terem condições de recepcionar, na realidade os mesmos não admitiram e não irão admitir que o problema é e sempre foi deles)Dos cerca de 1 milhão de estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, ainda estão pendentes de entrega cerca de 4,15 milhões de DeSTDAs referentes ao período de janeiro a julho.

Por decorrer de situação extraordinária, a prorrogação do prazo permite ao contribuinte cumprir suas obrigações sem qualquer penalidade. A Fazenda alerta para que os estabelecimentos fiquem atentos ao novo prazo e não deixem para entregar as DeSTDAs perto do vencimento, a fim de evitar eventuais dificuldades. (Minha nota: eles insistem em não deixar para a última hora como que dizendo que o problema está em entregar faltando 5 dias.. 4 dias... 1 mês antes... Agora faltam 11 dias será que o sistema vai funcionar perfeitamente DURANTE estes 11 dias?, um amigo citou acima que precisamos pressiona-los para extinguir esta obrigação até que eles tenham estrutura e concordo totalmente com isso, diante deste fato se tiverem qualquer erro na transmissão peço que mandem imediatamente uma reclamação para a ouvidoria, assim eles não poderão, como estão, tampando o sol com a peneira)


Para mais informações acesse o site http://www.fazenda.sp.gov.br/destda/.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Renata Santos

Renata Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 10:19

A alteração do prazo de entrega da obrigação para alguns Estados veio com a publicação do Ajuste SINIEF 12 (DOU de 25/08).

A postergação do prazo de entrega da DeSTDA que vencia incialmente em 20 de agosto de 2016, já havia sido anunciada pelos Estados.

Assim, fica postergado o prazo de entrega da DeSTDA:
- nos Estados do Piauí e Mato Grosso - 20 de outubro de 2016 em relação aos meses de janeiro a agosto de 2016;
- no Estado de Minas Gerais – 20 de janeiro de 2017 em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016.

A grande novidade do Ajuste Sinief abrange o Estado de Minas Gerais, que havia anunciado a suspensão da exigência da DeSTDA por prazo indeterminado. Com esta medida, os contribuintes poderão entregar a obrigação dos meses de janeiro a novembro de 2016 até dia 20 de janeiro de 2017.

Para os contribuintes que devem transmitir a DeSTDA para o Estado de Minas Gerais é necessário ficar atento, visto que o governo mineiro não dispensou a entrega da obrigação para o ano de 2016, apenas postergou o prazo de entrega para 20 de janeiro de 2017.

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/15 e passou a ser exigida a partir de 2016 das empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional na condição de micro e pequena empresa (MEI dispensado).

Vale lembrar que o prazo de entrega da obrigação dos meses de janeiro a julho vencia em 20 de agosto de 2016...



Procede???

Não encontrei nada no Ajuste nem no SEFAZ de meu estado.

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 16:33

Boa Tarde Renata

R: A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais suspendeu a exigência da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) , cujo prazo para envio do arquivo digital de fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016 vence em 20 de agosto.

Fonte de Pesquisa !

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William Shakespeare

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