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Despesas com Terreno

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 19:52

Boa Noite !

Um determinada empresa optante pelo lucro real, adquiriu um terreno e no futuro será construído sua nova Sede. Desde a compra a empresa tem pago contas de água e energia deste terreno, são taxas mínimas. Pergunto estas despesas com o terreno são dedutíveis ?

Obrigado

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 16:18

Edson,
Boa tarde.

O critério a ser verificado para a dedutibilidade das despesas é saber se elas são necessárias à atividade da Pessoa Jurídica, nos termos do Art. 299 do RIR/199. Dessa forma, ao que parece, esses gastos com o terreno são necessários para a atividade, haja vista que será construída uma nova sede da empresa. Logo, os dispêndios serão sim dedutíveis para fins de IRPJ e CSLL.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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