Olá Luciano,
Perdoe-me a insistência no assunto aqui, mas o cliente pesquisou com outras pessoas e me retornou com essa informação abaixo. Por favor, sabe me dizer se procede?
Grata
"A locação de um imóvel (Patrimônio de PJ) , empresa optante pelo simples nacional é considerado uma atividade não operacional e incluída na base de cálculo do imposto mensal, conforme resolução de 19/09/2016."
RESOLUÇÃO CGSN Nº 129, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016
DOU de 19/09/2016, seção 1, pág. 14
Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 17-A, 25-A, 61-A, 105 e 119 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...............................................................................
............................................................................................
§ 4º-A Compõem também a receita bruta de que trata este artigo: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º, e art. 3º, § 1º)
I - o custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal;
II - as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não;
III - os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo; e
IV - as verbas de patrocínio.
§ 4º-B Não compõem a receita bruta de que trata este artigo:
(Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º, e art. 3º, § 1º)
I - a venda de bens do ativo imobilizado;