x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 809

Empresa optante do Simples querendo exercer outra atividade

Cristiane Silva

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 21:48

Boa noite!

A empresa que trabalho é optante pelo Simples Nacional, atividade: Transporte rodoviário de produtos perigosos CNAE: 49.30-2-03, ocorre que agora ele quer também locar somente a carreta (sem motorista)-locação de bens móveis CNAE: 77.19-5-99.

Para a empresa trabalhar também com locação de carreta mesmo ela já tendo como Atividade o Transporte Rodoviário ela terá que incluir o CNAE: 77.19-5-99 no CNPJ ? E com relação ao Simples Nacional teremos que fazer solicitação de opção também para essa atividade mesmo já sendo Optante pelo Simples.


No mais agradeço


Cristiane Souza

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 07:11

Cristiane bom dia,

Sim, terá que incluir essa atividade na empresa.

Em relação ao simples, a empresa continuará com seu enquadramento neste regime de tributação, sendo que atividade de locação não a impede de optar por ele.

Portanto, inclua a atividade normalmente, sem nenhum procedimento a mais a ser adotado em relação a optar pelo simples, pois a empresa já está neste regime.

Somente um alerta, quando da apuração do imposto (DAS), deverá segregar as receitas das atividades da empresa.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Cristiane Silva

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 10:06


Adalberto, bom dia!


Então tenho apenas que incluir a atividade de Locação no CNPJ e devido a empresa já ser optante do simples e essa atividade não ser impeditiva continuo apurando o DAS normalmente e fazendo apenas a segregação das receitas.

Adalberto quer dizer que se incluir outras atividades que NÃO sejam impeditiva para o SIMPLES eu não preciso pedir enquadramento dessas basta apenas fazer a segregação?


Obrigada pela ajuda.

Cristiane Silva

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 10:10

Cristiane,

Adalberto quer dizer que se incluir outras atividades que NÃO sejam impeditiva para o SIMPLES eu não preciso pedir enquadramento dessas basta apenas fazer a segregação?


Exatamente, quando da inclusão de atividades não impeditivas ao simples, a empresa continuará a recolher por este regime de tributação, e no cálculo deverá segregar as receitas de cada atividade.

Abraços

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 08:56

Olá amigos, bom dia.
Estou com uma situação parecida a resolver.
Uma empresa que tem a atividade principal atual tributada pelo Simples Nacional, vai incluir outra atividade (segundária) através de alteração contratual, que não poderá estar no Simples Nacional, será Lucro Presumido - (administração de bens próprios).
Ela poderá se manter no Simples Nacional ou o fato de incluir essa atividade impeditiva não poderá se manter no Simples?
Como calcular os impostos incidentes?

Obrigada
Joana

JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 11:20

Olá Luciano,
Perdoe-me a insistência no assunto aqui, mas o cliente pesquisou com outras pessoas e me retornou com essa informação abaixo. Por favor, sabe me dizer se procede?
Grata

"A locação de um imóvel (Patrimônio de PJ) , empresa optante pelo simples nacional é considerado uma atividade não operacional e incluída na base de cálculo do imposto mensal, conforme resolução de 19/09/2016."


RESOLUÇÃO CGSN Nº 129, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016
DOU de 19/09/2016, seção 1, pág. 14
Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Os arts. 2º, 17-A, 25-A, 61-A, 105 e 119 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...............................................................................

............................................................................................

§ 4º-A Compõem também a receita bruta de que trata este artigo: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º, e art. 3º, § 1º)

I - o custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal;

II - as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não;

III - os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo; e

IV - as verbas de patrocínio.

§ 4º-B Não compõem a receita bruta de que trata este artigo:

(Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º, e art. 3º, § 1º)

I - a venda de bens do ativo imobilizado;

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 11:26

Joana,bom dia.Aqui estamos falando dela receber por exemplo uma receita de aluguel ai sim a mesma será considerada receita bruta para calculo de DAS.Diferente de exercer especificamente a atividade impeditiva.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.