Ola Colegas Boa noite!
Como disse, fiz um contato com o TSE e recebi a seguinte resposta para o caso:
"Prezado Sr.
Deverá ser efetuada a devolução da doação por meio de cheque nominal ou transferência bancária que identifique o CPF do beneficiário.
Como essa doação será devolvida não deve ser emitido recibo nem ser feito registro no SPCE Cadastro.
Quando da apresentação da prestação de contas, relatar o ocorrido em detalhes por NOTAS EXPLICATIVAS.
O deposito indevido e a devolução não são registrados no SPCE.
Atenciosamente,
Sefis."
Já fiz a devolução, e o doador fez a transferência eletrônica de volta corrigindo o problema.
Investiguei o ocorrido e na verdade os bancos é que estão orientando de forma incorreta. Assim, tenham cuidado e acompanhem para que ocorrendo o problema ele seja identificado e resolvido o mais rápido possível. Outra alternativa seria a seguinte. Para aquelas pessoas que possuem acesso a sua conta via internet, identificar no sistema onde alterar o limite de transferência, inserir novo valor, imprimir, levar ao banco para que seja possível as transações via internet. Segue email do TSE para dúvidas: @Oculto
Abraço a todos e bom trabalho.