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devolução de doações vedadas

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 22:14

Pezados colegas, estou fazendo uma prestação de contas para a campanha eleitoral 2016, porem foi recebida uma doação superior a 1064,10 em dinheiro, se tornando assim uma doação vedada. Esse recebimento só pode ser feito via transferência bancaria. Sendo assim, solicitei ao candidato a devolução imediata do dinheiro conforme preve o Art. 18, §§ 1º a 3º, da Resolução-TSE nº 23.463/2015.
Porém minha duvida é: como registro a devolução dessa doação desse dinheiro no programa do TSE?

CLEITON MENDES CARVALHO

Cleiton Mendes Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 19:51

Ola Colegas Boa noite!

Como disse, fiz um contato com o TSE e recebi a seguinte resposta para o caso:

"Prezado Sr.

Deverá ser efetuada a devolução da doação por meio de cheque nominal ou transferência bancária que identifique o CPF do beneficiário.
Como essa doação será devolvida não deve ser emitido recibo nem ser feito registro no SPCE Cadastro.
Quando da apresentação da prestação de contas, relatar o ocorrido em detalhes por NOTAS EXPLICATIVAS.
O deposito indevido e a devolução não são registrados no SPCE.

Atenciosamente,
Sefis."

Já fiz a devolução, e o doador fez a transferência eletrônica de volta corrigindo o problema.

Investiguei o ocorrido e na verdade os bancos é que estão orientando de forma incorreta. Assim, tenham cuidado e acompanhem para que ocorrendo o problema ele seja identificado e resolvido o mais rápido possível. Outra alternativa seria a seguinte. Para aquelas pessoas que possuem acesso a sua conta via internet, identificar no sistema onde alterar o limite de transferência, inserir novo valor, imprimir, levar ao banco para que seja possível as transações via internet. Segue email do TSE para dúvidas: @Oculto

Abraço a todos e bom trabalho.

JOANA MACIEL

Joana Maciel

Iniciante DIVISÃO 1, Operador(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 19:00

Boa noite,
Quando o candidato faz uma doação para a campanha por meio de transferência eletrônica, tem que incluir a conta dele que ele fez a transferência em conta bancária de terceiros?
E tem que registrar esta transação em outras opções, transferência bancária?

Pergunto porque quando fui informar a receita da doação, por transferência eletrônica não pediu os dados da conta do doador, só pediu o número do documento e o valor;
está correto isto?

E a conciliação da conta bancária com o extrato, eu devo conciliar, só na prestação de contas final, caso haja algum lançamento que não tenha sido efetuado pelo banco?

Alguém poderia me ajudar?

Pois tenho que fazer a prestação de contas parcial e não sei se isto que perguntei interfere.

Desde já agradeço.
Joana

Obrigada

JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Domingo | 11 setembro 2016 | 18:41

Caros colegas
Estou passando por uma situação parecida, porém, o depósito feito em espécie na conta, foi feito pelo próprio candidato como recurso próprio e ele utilizou parte desse montante antes que pudesse me informar a forma de recebimento.
Depositou R$ 1.500,00 e utilizou R$ 800,00.
Nesse caso, sabem como devo proceder? Devolvo o valor excedente de R$ 436,00 para ele ?

Obrigada

Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 09:32

Amigos, passei por esta mesma situação, mas ao analisar a resolução TSE 23.463/2015 art. 18 §1º e 2º conforme abaixo:

§ 1º As doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos) só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação.
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se na hipótese de doações sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.

No meu caso o doador só fez uma doação de R$ 1.500,00.

Bom dia,

Acabei de entrar em contato com o TSE e lá me informaram que o parágrafo §2º da resolução 23.463 se aplica ao doador que fez vária doação no mesmo dia e que a somo destes valores não pode ultrapassar os R$ 1.064,10.

Então no meu caso vou ter que fazer o procedimento já explicado pelo TSE no post do Cleiton Mendes.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 09:14

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 22 de agosto de 2016 às 22:14:57, com o assunto: devolução de doações vedadas já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=devolução+de+doações+vedadas" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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