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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de mercadorias por empresas que tem atividade de servi

WILLAMS JOSE DA SILVA

Willams Jose da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 10:00

Bom dia amigos!

Estou com a seguinte dúvida: uma escola optante do simples nacional cujo atividade sabemos que é serviço, mas vende materiais didáticos apenas no ato da matrícula de alunos, como fazer em relação a esta venda? incide ICMS? Ela terá que ter inscrição estadual para recolher o ICMS? Ou não precisa ter inscrição estadual por se tratar apenas de vendas esporádicas no início do ano letivo? E em relação a igrejas que é imune, mas, vende livros, cds, e as vezes até ingressos para custear despesas de congressos, que teve com os palestrantes? Como fazer em relação as vendas dos cds e livros? Incidirão que tipos de impostos e para quais órgãos? Neste último, o caso de igrejas, apartir de que valor das receitas oriundas dessas vendas é que obrigado a entregar a DCTF mensal? Lembrando que frisei receitas não de dízimos e ofertas, e sim, de vendas de livros e cds e ingressos para congressos.

Maceió/AL, 22 de agosto de 2016

Daniel Pereira

Daniel Pereira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 10:41

Prezado, bom dia.
Sobre a primeira dúvida entendo que para concretizar essas vendas será preciso emitir NFE e para isso precisa da inscrição estadual.
Ai sua empresa passara a recolher o DAS referente a essas vendas em um novo anexo o I de comércio, o ICMS será embutido na alíquota conforme sua faixa de faturamento.

Atenciosamente;

Daniel Pereira
WILLAMS JOSE DA SILVA

Willams Jose da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 22:34

Daniel boa noite!

Agradeço pelo resposta em relação à escolas, e em relação a outra pergunta feita (igrejas)?

E em relação a igrejas que é imune, mas, vende livros, cds, e as vezes até ingressos para custear despesas de congressos, que teve com os palestrantes? Como fazer em relação as vendas dos cds e livros? Incidirão que tipos de impostos e para quais órgãos? Neste último, o caso de igrejas, apartir de que valor das receitas oriundas dessas vendas é que obrigado a entregar a DCTF mensal? Lembrando que frisei receitas não de dízimos e ofertas, e sim, de vendas de livros e cds e ingressos para congressos.

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