Willams Jose da Silva
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia amigos!
Estou com a seguinte dúvida: uma escola optante do simples nacional cujo atividade sabemos que é serviço, mas vende materiais didáticos apenas no ato da matrícula de alunos, como fazer em relação a esta venda? incide ICMS? Ela terá que ter inscrição estadual para recolher o ICMS? Ou não precisa ter inscrição estadual por se tratar apenas de vendas esporádicas no início do ano letivo? E em relação a igrejas que é imune, mas, vende livros, cds, e as vezes até ingressos para custear despesas de congressos, que teve com os palestrantes? Como fazer em relação as vendas dos cds e livros? Incidirão que tipos de impostos e para quais órgãos? Neste último, o caso de igrejas, apartir de que valor das receitas oriundas dessas vendas é que obrigado a entregar a DCTF mensal? Lembrando que frisei receitas não de dízimos e ofertas, e sim, de vendas de livros e cds e ingressos para congressos.
Maceió/AL, 22 de agosto de 2016