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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Dúvida: Extrato para fins rescisórios.

Joey Zacharski

Joey Zacharski

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 10:27

Prezados, bom dia.
Sou novo em rotinas de DP e RH.
Preciso da ajuda de vcs.
;)

Tenho uma funcionária administrativa que está "causando problemas" na empresa.

Ela é funcionária a 15 anos e nos primeiros 7 anos dela, não foram recolhidos os depósitos de FGTS da mesma.
Tomando ciência da situação (anos atrás), ligou o "estou nem aí" (isso, para não usar um palavreado chulo) e chega atrasada e sai cedo quase todos os dias.
Por conta do não recolhimento do FGTS da mesma, os sócios da empresa "toleravam" o comportamento descompromissado da mesma.

Ela então, decidiu arrumar confusão com os funcionários operacionais.

Um dos sócios, pediu para que fizesse um levantamento de quanto seria o custo demissional dela.
Surgiram então, algumas dúvidas.

1 - Eu teria que ver quando ela foi contratada e quando começou a ser recolhido o FGTS da mesma. Vi então que na opção "Solicitar o extrato do trabalhador" no Conectividade Social, só aparecem os depósitos do ano corrente com as devidas atualizações de juros da Caixa. Acredito que só conseguirei as datas de TODOS os depósitos na opção de "Solicitar Extrato para fins rescisórios". Meu medo, é solicitar esse extrato e a Caixa entender que essa movimentação (desligamento da mesma) está ocorrendo (ainda não foi decidido se a mesma sera desligada). Poderiam me informar se o extrato emitido na opção "Solicitar Extrato para fins rescisórios" é para mera conferência, ou se ao solicitar o mesmo, a Caixa entende que ela está sendo desligada (sim, é uma pergunta de um nível bem iniciante, mas como dito acima, não possuo experiência em DP e RH rs);

2 - Sabendo quando ela começou a trabalhar na empresa e quando começaram a ser recolhidos o FGTS dela, como faço para começar a recolher o FGTS em atraso?

Fico no aguardo e agradeço desde já a ajuda.

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 10:32

Joey Zacharski, bom dia

Bem vindo ao fórum, e fique à vontade para tirar suas dúvidas.

Sobre o extrato para fins rescisórios, ele é apenas para conferência, e você pode solicitá-lo quantas vezes forem necessárias, mesmo que não seja feita a demissão. Neste extrato aparecerão todas as competências que estão em aberto para a funcionária.

Sabendo das competências que estão em aberto, você terá que recalcular todas as SEFIPs das competências pendentes, colocando esta funcionária na modalidade "Branco", e todos os outros funcionários na modalidade "9". Tem que fazer isto para todos os meses que estão em aberto.

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC
SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 10:34

Pode solicitar o extrato para fins rescisórios a Caixa só verifica a demissão quando fazemos a movimentação do FGTS e não quando solicitamos o extrato para fins rescisórios porque eu posso solicitar este extrato simplesmente para verificar se deixei de recolher o FGTS em algum mês

Sueli M.Correia da Silva

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