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licença maternidade x aviso previo

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 10:36


Amigo ...bom dia!

Tenhou uma funcionaria que terminou sua licença maternidade em 28/03/2016 ate 25/07/2016 , antes que acabasse sua licença ela pediu ferias e como ela ja tinha um perido vencido de 30 dias nós concedemos .
Ela retorna das ferias no dia 25/08/2016.

minha duvida é:

posso coloca-la de aviso a partir do retorno das ferias?

mesmo ela tendo direito a sair 01 hora mais cedo para amamentar ate seu bb completar 06 meses eu posso dar aviso ?

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 10:38

Kamila Pereira, bom dia

A estabilidade para a gestante é até o bebê completar 5 meses, com exceção se existir regra mais benéfica na CCT da sua categoria.

Depois que o bebê completar 5 meses, você pode efetuar o desligamento dela.

Sugiro consultar o sindicato para verificar se não existe nenhuma outra estabilidade prevista em CCT.

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 10:43

Entao será apos dia 09/09/2016 - quando ele completa 05 meses.

E quanto ao direito dela em sair 01 hora mais cedo , caso eu coloque-a de aviso , tenho que conceder junto da modalidade que ela escolher do aviso trabalhado?

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