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e-Defesa - requerimentos relacionados com a malha fiscal da

TIAGO DE SOUZA DUTRA

Tiago de Souza Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 10:37

e-Defesa

Acesso ao aplicativoO sistema e-Defesa permite ao contribuinte, por meio de formulários eletrônicos, elaborar os seguintes requerimentos relacionados com a malha fiscal da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF):

Solicitação de Antecipação de Análise da DIRPF
O contribuinte que estiver com declaração retida em malha e ainda não foi intimado pode solicitar a Antecipação de Análise da DIRPF. Nesse caso é preciso realizar previamente o agendamento do atendimento por meio do "Atendimento Virtual (e-CAC) ", acessando o serviço "Extrato do Processamento da DIRPF" disponível na aba "Declarações e Demonstrativos" e obter senha específica para preencher o formulário eletrônico no sistema e-Defesa.

Atendimento de Intimação Fiscal IRPF
O contribuinte que recebeu uma intimação fiscal pode respondê-la por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa.

Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL)
O contribuinte que recebeu uma Notificação de Lançamento emitida de forma eletrônica pode elaborar a SRL por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa. O sistema e-Defesa somente abre a opção para preenchimento da SRL nas situações em que a Notificação de Lançamento é passível de SRL.

Impugnação de Lançamento
O contribuinte que recebeu uma Notificação de Lançamento, seja emitida de forma eletrônica ou por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, pode elaborar a impugnação do lançamento por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa.

Após o preenchimento de qualquer um dos formulários eletrônicos, o contribuinte deve imprimi-lo, assiná-lo e entregá-lo, acompanhado de toda a documentação comprobatória, em qualquer unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A documentação pode ser entregue em meio digital ou em meio físico.

Para utilizar os serviços, tenha em mãos o número do ato eletrônico recebido (número da intimação fiscal ou da notificação de lançamento) ou, no caso de solicitação de antecipação de análise de declaração, a senha de agendamento obtida.

A aplicação é compatível com os navegadores Internet Explorer (versão 9 ou superior), Google Chrome e Mozilla Firefox.

Atenção! O pagamento ou o parcelamento da notificação de lançamento no prazo de impugnação é beneficiado pela redução de 50% ou de 40% da multa de ofício, respectivamente.

Para saber mais sobre pagamento ou parcelamento acesse SERVIÇOS PARA O CIDADÃO > PAGAMENTOS E PARCELAMENTOS, principalmente os seguintes serviços:

Emissão de Darf
Parcelamento Simplificado Não Previdenciário (para débitos que não ultrapassem R$ 1 milhão)
Parcelamento Não Previdenciário (para débitos superiores a R$ 1 milhão)

FONTE: idg.receita.fazenda.gov.br

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