Daiane Biamonte
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal olá pessoal, bom dia!
tenho um funcionário, com período aquisitivo é de 10/01/2015 á 09/01/2016, e se afastou em 11/09/2015.
retornou 19/04/2016.
este período de 2015/2016, ele não perde correto? já adquiriu 09/12 avos? no retorno dele que é 19/04 inicia um novo período aquisitivo?
grata!