Marivone Ferreira Guimaraes
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade bom dia, estou com uma dúvida à respeito de um funcionário que estava encostado no INSS e no período em que estava encostado, ao retornar o trabalho agora em 01/08/2016 gerou uma férias em dobro que seria de 15 dias ( 17/07/2016 à 31/07/2016). O período em que o funcionário ficou encostado foi de 19/01/2016 à 29/07/2016. Está correta esta férias em dobro??
Eu entendo que está correta, mas meu cliente não está aceitando, não conheço até hoje uma lei que diga ao contrário.
Se puderem me orientar, fico-lhes muito grata
obrigada pela atenção.
marivone